STJ reconhece legitimidade da Defensoria Pública para propor ação coletiva
Estado: SP
A Defensoria Pública pode ajuizar ação civil coletiva. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros reconheceram a legitimidade da Defensoria do Rio de Janeiro numa ação coletiva contra contratos de leasing fechados em dólar.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria do Rio, Nudecon, ajuizou ação civil coletiva contra a Ford Factoring, Serra Nova Fomento Comercial e a GM Factoring. O órgão contestou a legalidade de contratos firmados entre consumidores e as empresas para a compra de veículos. Segundo a Defensoria, contratos de arrendamento mercantil com base em índice de correção em moeda estrangeira são ilegais.
O Tribunal de Justiça fluminense considerou que “não tem a Defensoria para reclamar, através de ação civil pública, em nome próprio, interesse de consumidores”. Em recurso ao STJ, a Defensoria sustentou sua legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa de consumidores.
O relator da questão, ministro Castro Filho, destacou que o Nudecon se enquadra de forma perfeita no rol de entes legitimados pelo Código de Defesa do Consumidor para representar direitos coletivos, por se tratar de órgão especializado que integra a administração pública direta do estado.
O ministro ressaltou, também, que o requisito de relevância social necessário à defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum, está amplamente preenchido.
“Reconhecida a relevância social, ainda que se trate de direitos essencialmente individuais, vislumbra-se o interesse da sociedade na solução coletiva do litígio, seja como forma de atender às políticas judiciárias no sentido de se propiciar a defesa plena do consumidor, com a conseqüente facilitação ao acesso à Justiça, seja para garantir a segurança jurídica em tema de extrema relevância, evitando-se a existência de decisões conflitantes”, concluiu Castro Filho. Com a decisão, o TJ do Rio terá de analisar a ação da Defensoria.