Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
A ANADEP também está na Campanha Outubro Rosa pelo combate ao câncer de mama
08/10/2026

MG: Defensoria Pública obtém auxílio-aluguel para mulher vítima de violência doméstica em Ipatinga

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve, em Ipatinga, no Vale do Aço, decisão judicial que determina ao Município o pagamento de auxílio-aluguel a uma mulher vítima de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade. A tutela de urgência foi concedida parcialmente pela 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, em ação contra o Município de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais.
 
Segundo a decisão, os documentos apresentados indicam a situação de violência doméstica e a falta de condições seguras de moradia. A assistida estava acolhida provisoriamente por terceiros, sem renda e sem rede familiar adequada, além de ser acompanhada pela rede socioassistencial do município. Para a Justiça, o caso exige proteção estatal para garantir moradia segura e afastamento da situação de violência.
 
Relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) apontaram a situação de risco, a existência de medida protetiva e a necessidade de avaliação para concessão do auxílio-aluguel. Com base nessas informações, a DPMG ajuizou a ação e sustentou que a moradia segura é essencial para a proteção integral da mulher.
 
A medida tem como fundamento o artigo 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei nº 14.674/2023. O dispositivo permite ao juiz conceder auxílio-aluguel à mulher ofendida, conforme sua vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses.
 
O pedido inicial indicava o valor de R$ 1.500 mensais. No entanto, o juízo determinou que o benefício siga os parâmetros e valores da política municipal de assistência social para benefício equivalente. O Município de Ipatinga foi intimado, com urgência, a cumprir a decisão.
 
Para a defensora pública Marina Nogueira de Almeida, autora da ação, a decisão ajuda a concretizar a Lei Maria da Penha. “Mais do que o custeio temporário de um aluguel, a medida reconhece que segurança, autonomia e moradia digna são dimensões essenciais da proteção às mulheres em situação de violência”, afirmou. Segundo ela, o caso mostra que o enfrentamento à violência doméstica exige atuação conjunta do sistema de Justiça, da assistência social e do poder público municipal.
 
Articulação com o Legislativo
A atuação da Defensoria também chegou ao Legislativo. A partir de casos identificados nos atendimentos, a instituição dialogou com uma parlamentar municipal ligada à defesa dos direitos das mulheres. A articulação resultou em projeto de lei para incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre as beneficiárias da política de auxílio-moradia. “O Creas e o Cras já haviam levado à Defensoria Pública outros casos de mulheres vítimas de violência doméstica em situação de precariedade habitacional”, explicou Marina Nogueira de Almeida.
 
O projeto foi aprovado em duas votações pela Câmara Municipal de Ipatinga e segue para análise do Executivo. A proposta prevê prioridade no acesso ao aluguel social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sem criar novo benefício nem alterar o valor do pagamento. Para a defensora pública, a iniciativa mostra que a atuação institucional também deve buscar soluções estruturais. “A Defensoria Pública não atua apenas dentro do processo judicial. Nossa função também envolve identificar violações de direitos que se repetem e buscar soluções estruturais”, destacou.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
17/11/2026
AGE (CONADEP)
17 a 20 de novembro
XVII CONADEP
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)