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07/10/2026

SP: TJ reconhece que ação de sobrevivente do Massacre do Carandiru não prescreve; decisão é confirmada pelo STJ

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que afastou a prescrição em ação de indenização ajuizada por um sobrevivente do Massacre do Carandiru, assistido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O entendimento permite que o processo prossiga para a produção de provas e análise do pedido de reparação. 
 
Na ação, o assistido relata ter sofrido tortura durante o episódio ocorrido em 1992. Em primeira instância, o processo havia sido extinto pelo reconhecimento da prescrição, pois a vítima teria entrado com o processo em 30 anos após os fatos, em 2022. A Defensoria Pública apelou da decisão, sustentando que pedidos de reparação decorrentes de atos de tortura são imprescritíveis. 
 
Em dezembro de 2024, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu, por unanimidade, o recurso da Defensoria, afastou a prescrição e determinou o prosseguimento da ação. Na decisão, o Tribunal considerou que o entendimento sobre a imprescritibilidade de pedidos de reparação decorrentes de tortura não está restrito aos fatos ocorridos durante a ditadura militar. 
 
Em julgamento concluído em setembro deste ano, a Segunda Turma do STJ manteve o entendimento, também por unanimidade. Para o Tribunal, a decisão do TJ-SP está de acordo com a jurisprudência da Corte, que admite a imprescritibilidade de ações de reparação fundamentadas em atos de tortura atribuídos a agentes estatais mesmo quando ocorridos fora do período da ditadura militar. 
 
Entendimento confirmado pelo STJ 
 
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça por recurso do Estado de São Paulo. Em setembro de 2026, a Segunda Turma do STJ manteve o entendimento adotado pelo TJ-SP. 
 
Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao agravo interno e consideraram que o acórdão paulista está em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a imprescritibilidade de ações de reparação fundamentadas em atos de tortura atribuídos a agentes estatais. 
 
Ao analisar o caso, o STJ citou precedentes que reconhecem que esse entendimento não se restringe ao período da ditadura militar. Com isso, permaneceu válida a decisão do TJ-SP que afastou a prescrição e determinou o prosseguimento da ação. 
 
Para a defensora pública Daniela Skromov de Albuquerque, responsável pelo recurso, “as decisões do TJ-SP e do STJ são de extrema relevância, uma vez que dão interpretação extensiva à Súmula 647 do STJ – de fato, se a violência estatal é reprovável em regime ditatorial, não haveria sentido em ser menos reprovável em época democrática. Ambos os Tribunais agiram exemplarmente como garantidores da Constituição Federal”, afirma a defensora.
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