Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
A ANADEP também está na Campanha Outubro Rosa pelo combate ao câncer de mama
07/10/2026

PE: Defensoria Pública garante custeio de tratamento contra câncer de mama após negativa de plano de saúde

Fonte: ASCOM/DPE-PE
Estado: PE
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), garantiu a uma paciente com câncer de mama o direito ao custeio de tratamento prescrito por médico especialista, após a negativa de cobertura apresentada por plano de saúde. A assistida, diagnosticada com carcinoma ductal invasivo de mama direita, precisava realizar tratamento de imunoterapia com medicamento indicado pelo médico responsável. A operadora Hapvida havia negado a cobertura sob a alegação de divergência técnico-assistencial após análise de junta médica. Diante da negativa e da gravidade do quadro de saúde, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial para assegurar o tratamento.
 
Em decisão da Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, a Justiça determinou o custeio do tratamento conforme a prescrição médica. A sentença destacou que, embora a operadora possa estabelecer as doenças abrangidas pelo contrato, não cabe ao plano de saúde definir unilateralmente o tratamento ou a terapêutica a ser utilizada pelo paciente, atribuição que compete ao médico assistente.
 
Para o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Rodrigo Furtado, a decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na proteção dos consumidores diante de negativas indevidas de cobertura. “A atuação da Defensoria Pública busca assegurar que o consumidor tenha seus direitos respeitados, especialmente em situações que envolvem o acesso à saúde. Neste caso, a decisão reafirma que a indicação do tratamento adequado deve ser feita pelo profissional médico responsável pelo acompanhamento do paciente, não podendo a operadora, de forma unilateral, restringir o tratamento necessário", destacou Rodrigo Furtado.
 
A decisão também reconheceu a ocorrência de dano moral diante da negativa considerada injustificada, especialmente pelas circunstâncias enfrentadas pela paciente durante o tratamento da doença. A operadora foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários de sucumbência.
 
A sentença reforça a importância da atuação da Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia de acesso à saúde, especialmente em situações em que negativas de cobertura podem comprometer tratamentos essenciais indicados por profissionais habilitados.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
17/11/2026
AGE (CONADEP)
17 a 20 de novembro
XVII CONADEP
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)