Seja como parte da família, comunitários, pertencentes a um tutor ou os que vivem nas ruas, todos os animais estão protegidos pela legislação. A Constituição Federal, em seu artigo 225, determina que o Estado e a sociedade têm o dever de proteger a fauna e impedir práticas que submetam os animais à crueldade.
Na prática, isso significa que todos devem tratar os bichinhos com respeito, o que vale tanto para os poodles e goldens quanto para os caramelos e “fiapo de manga”, os populares “vira-latas”, ou Sem Raça Definida (SRD) no Brasil.
Mas, afinal, o que é considerado maus-tratos? O que fazer ao presenciar uma situação de violência? E onde buscar orientação jurídica? A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) esclarece como reconhecer situações de violação e quais caminhos seguir.
Um membro importante da família
Uma fatalidade marcou a vida da tutora Vitória Seabra, em Macapá. Em 14 de setembro de 2026, durante um atendimento de banho e tosa em um pet shop, Nick morreu. A perda do cachorro da raça Yorkshire, de apenas 2 anos, deixou ela e a mãe completamente devastadas.
“Quando eu saía para trabalhar, minha mãe levava ele até a janela e fazia ele dar ‘tchau’ para mim. Era a nossa despedida de todas as manhãs”, conta Vitória.
As duas tomaram providências para entender o que tinha acontecido, reuniram documentações, acionaram a polícia, registraram o boletim de ocorrência, solicitaram a necropsia e buscaram o laudo médico-veterinário.
“Eu sei que nenhuma medida vai trazê-lo de volta e, infelizmente, nada vai diminuir a saudade que sentimos. Mas o Nick era parte da minha família, parte de mim. Hoje, o que posso fazer é buscar respostas e justiça e, de alguma forma, evitar que outras pessoas entreguem seu animal saudável e voltem para casa sem ele”, afirmou.
Um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias da morte.
Maus-tratos é crime federal
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Configuram situações de maus-tratos:
● Agressões físicas, mutilação ou envenenamento;
● Privação de água ou alimentação adequada;
● Deixar o animal sem abrigo ou mantê-lo em ambiente sem condições de higiene;
● Negligenciar atendimento veterinário quando necessário;
● Submeter o animal a situações que provoquem sofrimento físico ou psíquico;
● Abandono.
A defensora pública Renata Guerra destaca que, para cães e gatos, a legislação prevê penas específicas nas esferas criminal, administrativa e civil. O infrator está sujeito a:
● Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa;
● Proibição da guarda de novos animais;
● Aumento da pena em caso de morte do animal;
● Obrigação de ressarcimento de todas as despesas com resgate e tratamento veterinário.
Abandonar na porta de ONG não é “entregar para adoção”
Deixar um animal na rua ou na porta de uma instituição de proteção gera sérias consequências jurídicas. No Amapá, a Lei Estadual nº 3.167/2024 estabelece que abandonar animais domésticos em vias públicas, na porta de abrigos ou de organizações não governamentais é considerado crime de maus-tratos e gera multa.
Além da penalidade, o responsável pelo abandono pode ser obrigado a custear as despesas veterinárias, medicamentos, tratamento e hospedagem necessários para a recuperação.
Como reunir provas de forma segura
A orientação principal das autoridades é não colocar a própria segurança em risco nem partir para o confronto direto na hora de coletar informações.
“Provas bem detalhadas ajudam a acelerar as investigações e a punição do responsável”, reforça a defensora Renata Guerra.
Saiba o que pode ser utilizado como prova:
● Fotos, áudios e vídeos do estado do animal, do local do ocorrido ou do momento do abandono.
● Endereço exato, data, horário e placa ou características de veículos envolvidos.
● Print de conversas, anúncios ou publicações em redes sociais.
● Depoimentos de vizinhos e documentos emitidos por médicos-veterinários.
Onde denunciar
Em casos de emergência ou ao flagrar uma situação de abandono, a recomendação é acionar imediatamente os órgãos competentes:
● Polícia Militar (190): Indicada para situações de flagrante ou emergências.
● Polícia Civil: Para denunciar e registrar o boletim de ocorrência presencialmente. O sigilo da identidade do denunciante é garantido, e o caso será encaminhado para a delegacia especializada.
● Guarda Civil Municipal: Atua na fiscalização e no apoio a ocorrências no município.
A DPE-AP atua na orientação jurídica à população sobre como formalizar denúncias e buscar a reparação de danos, garantindo o cumprimento dos direitos dos animais e da legislação ambiental.
“Registrar as informações e comunicar o fato às autoridades competentes pode ser fundamental para interromper o sofrimento do animal. A proteção deles não é responsabilidade exclusiva de seus tutores ou de órgãos especializados, mas envolve toda a sociedade e o Poder Público”, conclui Renata Guerra.