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05/10/2026

SP: Defensoria obtém suspensão de condenação injusta por tentativa de furto

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Um morador do Rio de Janeiro que afirmou nunca ter estado em São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por uma tentativa de furto ocorrida na capital paulista. Após comprovar um erro de identificação, a Defensoria Pública de São Paulo obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento definitivo da revisão criminal. 
 
A defesa demonstrou que o irmão do assistido, preso sem documentos, havia fornecido os dados dele à polícia. Um exame de impressões digitais confirmou que a pessoa presa era o irmão, e não o homem condenado. Fotografias, diferenças entre as assinaturas e um termo de declarações também fundamentaram o pedido de revisão. 
 
"O usuário buscou atendimento da Defensoria Pública e, a partir das evidências apresentadas, concluímos que seria preciso confrontar suas digitais com as da pessoa que foi presa, para termos uma prova técnica robusta. De toda forma, as fotografias da pessoa presa e as atuais do usuário da Defensoria Pública já indicavam que não era de fato a mesma pessoa", afirma o Defensor Público André Ferreira. 
 
Como os dados do assistido foram vinculados ao processo 
 
O caso começou em 21 de março de 2016, quando um homem foi preso por tentativa de furto de um celular na Estação da Luz, em São Paulo. Sem apresentar documento de identificação, ele forneceu os dados do irmão. Na ocasião, a polícia colheu as impressões digitais e fez fotografias da pessoa presa. 
 
Segundo a petição da Defensoria, depois que a denúncia foi recebida pela Justiça e o acusado não foi localizado para ser citado, o Ministério Público realizou uma pesquisa pelo Centro de Apoio à Execução (CAEX). Foi então juntada ao processo uma ficha de identificação que correspondia ao assistido condenado injustamente. O documento tinha o mesmo nome e a mesma filiação informados na prisão, mas apresentava uma data de nascimento diferente. 
 
Apesar dessa divergência, o CPF do assistido passou a ser vinculado ao processo. Com isso, a ação penal prosseguiu contra o irmão da pessoa que havia sido presa. A defesa aponta que, como o assistido não estava presente à audiência, ele não pôde esclarecer o erro naquele momento. 
 
Em 2025, ele foi absolvido por insuficiência de provas. O Ministério Público recorreu, e a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP reformou a sentença para condená-lo por tentativa de furto qualificado. 
 
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de seis dias-multa. A condenação tornou-se definitiva em 10 de setembro de 2025, e a execução da pena foi encaminhada ao Rio de Janeiro. 
 
Provas demonstraram o erro de identificação 
 
Intimado para cumprir a pena, o assistido procurou a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e relatou que não havia cometido o crime, indicando que a pessoa presa poderia ser seu irmão. 
 
A instituição fluminense obteve uma fotografia de identificação do irmão. A comparação com as imagens feitas no momento da prisão reforçou o relato do assistido. A defesa também apontou diferenças entre a assinatura registrada no flagrante e a que constava de seu documento de identidade. 
 
A confirmação pericial veio em um procedimento de produção antecipada de provas: o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) comparou as impressões digitais e concluiu que a pessoa presa era o irmão do homem condenado. Com esse conjunto de elementos, a Defensoria Pública de São Paulo ajuizou a revisão criminal, pedindo a desconstituição da condenação e a suspensão urgente de seus efeitos. 
 
Suspensão dos efeitos da condenação 
 
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que a controvérsia dizia respeito à própria identificação do autor do delito. Reconheceu a “comprovada utilização do nome do peticionário por outra pessoa” e a existência de constrangimento manifesto. 
 
A magistrada concedeu a liminar e determinou comunicação urgente ao juízo responsável pela execução da pena, no Rio de Janeiro, para suspender os atos de cumprimento das penas restritivas de direitos. 
 
A medida suspende os efeitos da condenação enquanto o TJSP analisa a revisão criminal. O pedido de desconstituição da condenação ainda aguarda julgamento definitivo. 
 
Entenda o caso 
 
Prisão em 2016: um homem é detido por tentativa de furto em São Paulo e fornece os dados do irmão. 
 
Vinculação equivocada: uma pesquisa posterior leva à inclusão do CPF do assistido no processo, apesar da diferença entre a data de nascimento da ficha de identificação e a informada na prisão. 
 
Condenação em 2025: após uma absolvição por insuficiência de provas, o Ministério Público recorre e o TJSP condena o assistido. 
 
Atendimento no Rio: intimado para cumprir a pena, ele procura a Defensoria Pública e afirma não ser o autor do crime. 
 
Comprovação do erro: a defesa reúne documentos e fotografias, e um exame de impressões digitais confirma que a pessoa presa era o irmão do assistido. 
 
Decisão liminar: a Defensoria de SP apresenta revisão criminal e obtém a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento final do pedido. 
 
Os nomes dos envolvidos foram preservados. 
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