A Justiça de Minas Gerais reconheceu o caráter estrutural da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) contra o Município de Juiz de Fora. O processo discute medidas de prevenção a deslizamentos, enchentes e transbordamentos de cursos d’água.
A ação foi ajuizada após as chuvas de 23 de fevereiro de 2026, que causaram deslizamentos e inundações na cidade. Para a Defensoria Pública, os danos não podem ser tratados apenas como consequência de evento natural, já que estudos do Serviço Geológico do Brasil apontaram 80 setores de alto ou muito alto risco no município.
Na avaliação da DPMG, a decisão é um avanço. Embora tenha negado, por ora, os pedidos liminares mais amplos, o juízo manteve o caso como litígio estrutural, reconhecendo que a discussão envolve a política municipal de prevenção de desastres.
A decisão afirma que “a demanda não se limita à reparação de um fato isolado” e destaca a existência de “impacto social relevante”, “complexidade técnica” e necessidade de medidas continuadas.
A juíza Roberta Araujo de Carvalho Maciel determinou que o Município apresente, em 30 dias, informações sobre os 80 setores indicados na ação, a situação atual das áreas, intervenções realizadas, prioridades técnicas, medidas emergenciais, projetos de drenagem e contenção e dados de execução física e orçamentária entre 2021 e 2026.
Segundo a magistrada, é necessário “estabelecer uma etapa de instrução documental dirigida” para identificar riscos atuais, medidas existentes, lacunas e possibilidades de atuação coordenada. Para a DPMG, a medida obriga o poder público a apresentar dados concretos sobre o problema.
O juízo também deixou claro que o indeferimento da ordem abrangente não autoriza o Município a adiar providências de proteção e defesa civil. Situações de risco grave e atual deverão ser comunicadas imediatamente ao processo.
Para a DPMG, a ação busca prevenir novas tragédias, organizar informações públicas, definir prioridades e garantir a participação das comunidades afetadas. O Ministério Público também defendeu solução dialógica, com audiência e comitê técnico.
A decisão reconhece que “o diálogo institucional e a participação social podem contribuir para a própria formação do diagnóstico”. Está prevista audiência técnica de cooperação, com possível participação da Defesa Civil, SGB/CPRM, CEMADEN, CESAMA e representantes das comunidades.
Entre os pedidos estavam plano emergencial de contenção de encostas e drenagem, plano estrutural, comitê de acompanhamento, audiências públicas e parâmetros de monitoramento. A magistrada entendeu que ainda são necessários esclarecimentos técnicos antes de impor cronogramas ou medidas definitivas.
A decisão, porém, mantém aberta a possibilidade de novas medidas urgentes. Para a Defensoria Pública, o encaminhamento reforça a atuação coletiva na defesa da moradia segura, do saneamento, da vida e da prevenção de desastres em territórios vulnerabilizados.