A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu uma decisão judicial em 25/09 deste ano para assegurar o acolhimento de Maria Lúcia (nome fictício)*, 64 anos, aposentada, em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Acamada e dependente de cuidados contínuos, ela vive com doenças neurodegenerativas e, até então, conta com o acompanhamento diário da irmã, Francisca (nome fictício)*, também idosa.
Maria Lúcia enfrenta um quadro de saúde que exige cuidados permanentes. Ela tem Parkinson e Alzheimer, além de histórico de AVC e depressão. Após uma queda em abril deste ano, sofreu uma fratura no fêmur e passou por cirurgia. Atualmente, permanece acamada e necessita de auxílio integral para atividades básicas, além de alimentação por sonda, higiene, mudanças frequentes de posição e cuidados diários com uma lesão por pressão.
A situação também trouxe dificuldades para a família. Francisca é a única irmã que consegue prestar os cuidados diários, mas relata limitações físicas e dificuldades para manter sozinha a assistência necessária. As outras duas irmãs não têm condições de assumir os cuidados, seja por problemas de saúde ou por residirem em outro estado.
“Para nós a atuação da Defensoria Pública é muito importante! No total somos quatro irmãs, mas só eu quem fico com a Maria direto, porque nossa irmã mais velha tem problemas de visão e de mobilidade, não consegue dar esse apoio. E a irmã mais nova mora no estado da Paraíba”, compartilhou Francisca.
Diante da ausência de condições familiares e financeiras para garantir os cuidados necessários, a DPE-GO buscou inicialmente uma solução administrativa. Por meio de Ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, a Instituição solicitou a inclusão de Maria Lúcia em uma ILPI ou serviço equivalente. Como não houve resposta do Município, foi necessário recorrer ao Poder Judiciário.
A ação foi proposta pelo defensor público Felipe de Mattos Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia. Para o defensor, a medida judicial representa uma forma de assegurar a proteção necessária diante da situação de vulnerabilidade apresentada.
“A concessão judicial de vaga em ILPI materializa o dever estatal de proteção integral e resguarda a dignidade da pessoa idosa em situação de extrema vulnerabilidade, garantindo-lhe acolhimento seguro, cuidados contínuos e o direito a uma velhice assistida e protegida”, afirmou o defensor Felipe Takayassu.
Decisões judiciais
Após a atuação da DPE-GO, a Justiça determinou que o Município de Aparecida de Goiânia providencie o acolhimento de Maria Lúcia em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos. A decisão é da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia que deferiu o pedido de tutela de urgência.
A determinação estabelece prazo improrrogável de cinco dias para o acolhimento. Caso não exista vaga disponível na rede pública ou conveniada, o Município deverá custear integralmente a permanência da idosa em uma instituição privada. A decisão também prevê o bloqueio ou sequestro de verbas públicas municipais em caso de descumprimento da ordem judicial.
Foi considerado o contexto de saúde de Maria Lúcia, a necessidade de cuidados permanentes e a ausência de condições da família para garantir sozinha a assistência necessária. Também foram levados em conta o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção da pessoa idosa previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa.
Para a família, a decisão representa uma mudança importante diante da rotina de cuidados que vinha sendo mantida por Francisca. A atuação da DPE-GO possibilitou que a situação fosse levada ao Judiciário e que fossem estabelecidas medidas concretas para garantir a proteção e a assistência necessárias a Maria Lúcia.
*Os nomes Maria Lúcia e Francisca são fictícios para preservar a identidade das envolvidas.