A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão judicial que determina ao Distrito Federal (DF) o fornecimento de medicamento a uma jovem de 25 anos. A paciente apresenta doença dermatológica grave que provoca feridas profundas nas pernas, com risco de infecção grave e amputação dos membros. A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF fixou o prazo de até 20 dias para a disponibilização da primeira dose.
A atuação ocorreu por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF. Como o remédio não é incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento dessa condição, o pedido recebeu duas avaliações iniciais desfavoráveis do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). No entanto, com a piora do estado de saúde da paciente e a falta de resposta a tratamentos anteriores com antibióticos, corticoides e imunossupressores, a área técnica revisou a análise e considerou o fornecimento justificável.
A ordem judicial estabelece o fornecimento do remédio conforme a prescrição médica, inicialmente pelo período de seis meses. A continuidade do tratamento dependerá da apresentação de relatório médico detalhado sobre a evolução da paciente e de reavaliação semestral pelo NATJUS.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Defesa da Saúde da DPDF, destaca que a mudança na avaliação técnica acompanhou a evolução do quadro clínico: “Foi um processo em que tivemos duas notas técnicas inicialmente desfavoráveis. Só que, durante a tramitação, o quadro da paciente evoluiu, as alternativas terapêuticas foram sendo esgotadas e a própria área técnica da Secretaria de Saúde passou a reconhecer a procedência do fornecimento. A nova análise do NATJUS também passou a considerar a demanda justificada, ainda que com ressalvas.”
Sara Maleiner ressalta que o caso demonstra a importância de considerar a realidade da pessoa assistida ao longo do processo. “Era uma jovem com uma doença extremamente grave, progressiva e que não respondia aos tratamentos já realizados. Quando a própria evolução clínica demonstra que as alternativas foram esgotadas e que existe risco concreto de consequências muito graves, é preciso que o caso seja analisado considerando essa realidade.”