Uma decisão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC garantiu que pessoas trans hipossuficientes não paguem nenhum valor para alterar prenome e gênero no registro civil. A decisão atende a um pedido de providências da Defensoria Pública de Santa Catarina, feito pelo Nucidh (Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos).
O caso começou em 2021, quando o Núcleo provocou a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial acerca da limitação do acesso à retificação de prenome e gênero por pessoas trans hipossuficientes, independentemente da atuação da DPE. Naquele momento, a gratuidade estava condicionada ao pedido formulado pela Defensoria Pública, o que dificultava o acesso ao direito por pessoas que residiam em locais onde não havia atuação da instituição.
Inicialmente, o pedido foi indeferido. Diante disso, a Defensoria Pública, por meio do Nucidh, passou a realizar mutirões de atendimento como forma de ampliar o acesso à retificação de prenome e gênero pela população hipossuficiente. Posteriormente, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial revisitou o entendimento sobre a questão, especialmente diante da edição, pelo CNJ, do Provimento n. 221/2026, que regulamenta o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos a pessoas físicas com insuficiência de recursos nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais.
Assim, em decisão mais recente, publicada em 7 de setembro, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial acolheu o pedido da Defensoria Pública e deixou ainda mais claro que qualquer pessoa que declarar hipossuficiência econômica tem direito à isenção total das taxas para alterar prenome e gênero, mesmo sem ser assistida pela Defensoria. Os cartórios que realizarem os atos de forma gratuita serão ressarcidos.
A decisão também garantiu a isenção de custos para os pedidos de segunda via de certidões de nascimento diretamente formulados por pessoas em situação de vulnerabilidade junto aos registros civis, ampliando o acesso gratuito à documentação básica e contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais dessa população.
Para a defensora pública Ana Paula Berlatto Fão Fischer, responsável pelo caso, a decisão representa um avanço importante. "Essa decisão retira uma barreira financeira que impedia muitas pessoas trans de terem seus documentos condizentes com sua identidade. É o reconhecimento de que o direito à identidade não pode ter preço", afirma.
A defensora destaca ainda que a medida deve reduzir a judicialização do tema. "Com a garantia da gratuidade na via administrativa, evitamos que essas pessoas precisem recorrer à Justiça só para exercer um direito que já deveria ser respeitado nos cartórios, bem como garantimos que, mesmo em locais em que a Defensoria Pública ainda não esteja implementada, tenham acesso ao direito à identidade", complementa.