Em mais uma atuação na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia garantiu a uma assistida a fixação de 40 mil reais a título de danos morais pela violência patrimonial praticada contra ela.
A vítima teve a residência em que morava e os bens pessoais totalmente destruídos por um incêndio intencional provocado pelo ex-companheiro, que foi condenado a cumprir pena de 6 anos e 8 meses em regime inicial fechado.
Entretanto, ao proferir a sentença condenatória, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de fixação de um valor mínimo para a indenização por danos morais à vítima.
Diante dessa decisão, o Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública (NARE), atuou como assistente de acusação qualificado, e por meio de sustentação oral presencial, garantiu a fixação de danos morais no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da vítima.
Segundo o NARE, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório desde que exista pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que não seja indicado o valor exato.
Diante dos argumentos apresentados pela Defensoria Pública, o desembargador Aldemir de Oliveira decidiu que era cabível a fixação do valor de 40 mil reais considerando a gravidade concreta da conduta, a destruição da residência e dos bens pessoais, a repercussão do fato e a finalidade reparatória e também pedagógica da medida.