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14/09/2026

MT: Jovem investe em qualificação profissional e obtém semiaberto com o apoio da Defensoria

Fonte: ASCOM/DPEMT
Estado: MT
A rotina de privação de liberdade de um jovem de 26 anos, em Porto Alegre do Norte (a 1.021 km de Cuiabá), deu lugar a novas perspectivas por meio dos cadernos, das salas de aula e do trabalho formal.
 
Com a dedicação nos estudos e no trabalho, ele obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto, uma conquista que contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
 
Além de manter bom comportamento, o jovem acumulou aprovação no ensino médio, certificações em cursos profissionalizantes, como operador de processos de biocombustíveis e capacitação em Capelania Evangélica, e ingressou no ensino superior para cursar Teologia.
 
Paralelamente à formação acadêmica e técnica, o reeducando mantém vínculo formal de emprego, com registro em carteira, em uma empresa da região.
 
Com a evolução no processo de ressocialização, o defensor público Geraldo Vendramini Furtado do Amaral acompanhou de perto cada etapa da execução penal e peticionou nos autos para apresentar os novos comprovantes de estudo e trabalho.
 
A atuação permitiu que as atividades desenvolvidas durante o cumprimento da pena fossem formalmente consideradas no processo, com o reconhecimento das remições cabíveis e a análise do direito à progressão de regime.
 
Execução penal – A atuação da Defensoria nesse tipo de situação vai além do pedido de mudança de regime. Na execução penal, a Instituição acompanha o cumprimento da pena, verifica o preenchimento dos requisitos legais, requer o reconhecimento de direitos e apresenta ao Juízo documentos que comprovem atividades de estudo, trabalho e outras iniciativas realizadas pela pessoa privada de liberdade.
 
Entre esses direitos está a remição, que permite reduzir parte do tempo de pena por meio do trabalho e do estudo, conforme as regras previstas na Lei de Execução Penal.
 
A própria legislação trata a execução da pena de forma progressiva, permitindo a transferência para regime menos rigoroso quando preenchidos os requisitos legais.
 
A decisão sobre a progressão deve considerar as condições previstas na legislação, entre elas o cumprimento do tempo exigido e o comportamento do apenado.
 
Nesse contexto, a educação e o trabalho ocupam um espaço importante. A Lei de Execução Penal prevê a remição por trabalho e estudo, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para o reconhecimento de atividades educacionais realizadas por pessoas privadas de liberdade.
 
As normas contemplam, além da educação escolar, práticas educativas e de capacitação profissional.
 
Para o defensor, o caso demonstra como a execução penal pode reconhecer esforços concretos de mudança de vida.
 
“A progressão de regime representa um importante passo no processo de ressocialização. Quando o reeducando demonstra, por meio do estudo, do trabalho e da qualificação profissional, que está buscando construir uma nova trajetória, é fundamental que seus direitos sejam assegurados”, destacou.
 
A jurisprudência dos tribunais superiores também reconhece a importância dessas atividades na execução da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o estudo e o trabalho realizados durante o cumprimento da pena podem produzir efeitos jurídicos, inclusive para fins de remição.
 
Em agosto deste ano, o STJ reafirmou a importância da educação na ressocialização, em julgamento de tema repetitivo, permitindo a remição pela aprovação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e no Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) durante o cumprimento da pena, reconhecendo o esforço educacional como fato capaz de produzir esse efeito jurídico.
 
Isso não significa, porém, que a progressão seja automática pela simples realização de cursos ou pelo exercício de uma atividade profissional.
 
O estudo e o trabalho são considerados dentro do conjunto de requisitos e circunstâncias avaliados na execução penal. A legislação exige o preenchimento das condições legais para a mudança de regime e a decisão cabe ao Juízo da execução.
 
No caso de Porto Alegre do Norte, a formação educacional, as qualificações profissionais, o trabalho formal e o bom comportamento compuseram um histórico concreto de esforços realizados durante o cumprimento da pena.
 
Com a progressão para o semiaberto, ele passa a ter novas possibilidades de continuidade dos estudos e da atividade laboral, dentro das condições estabelecidas pelo Poder Judiciário.
 
Para a Defensoria Pública, assegurar que essas atividades sejam documentadas e efetivamente analisadas pela Justiça também faz parte da garantia de uma execução penal individualizada, na qual o cumprimento da pena considere não apenas o tempo transcorrido, mas os caminhos construídos pela própria pessoa para o retorno gradual ao convívio social.
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