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09/09/2026

AP: Defensoria media conflito agrário e revela como as terras caídas geraram litígio entre famílias na Ilha de Carapanatuba

Fonte: ASCOM/DPEAP
Estado: AP
Em uma região onde a única via de acesso é o rio e a rotina segue o ritmo das marés, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu homologar um acordo que pôs fim a um litígio de terras na Ilha de Carapanatuba, em Macapá. O caso, que se arrastava desde 2023, envolvia uma disputa por uma área no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) local e trouxe à voga um fenômeno típico da geografia amazônica: as chamadas "terras caídas".
 
Uma agricultora recorreu à Justiça alegando ser legítima dona de um terreno na comunidade desde 2014, amparada por um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), emitido pelo INCRA, e um Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), expedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Segundo sua versão, um agricultor da região teria invadido o terreno em dezembro de 2019, destruído a estrutura de sua futura moradia, erguido cercas de arame farpado e retirado madeira ilegalmente.
 
Representados pela Defensoria Pública, os réus do processo, pai e filho, contestaram a ação. Eles comprovaram viver de forma pacífica no local, conhecido como Retiro São Raimundo, desde 1980, décadas antes do início do processo. Uma Declaração de Posse emitida pelo próprio INCRA em 2004, somada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área, atestou que a família cumpria a função social da terra e mantinha benfeitorias muito antes da disputa começar.
 
Terras caídas
 
A chave para entender o caso estava na dinâmica da natureza amazônica. O pedido de liminar da autora foi inicialmente negado depois que a Justiça constatou que ela havia se deslocado de sua área original de assentamento em razão da erosão fluvial, processo conhecido na região como "terras caídas", que corrói as margens e desmorona terrenos na foz do Rio Amazonas. Ao perder sua terra para o rio, ela passou a ocupar outro ponto da ilha, sem saber que já se tratava da posse histórica e consolidada de outra família, radicada ali havia mais de quatro décadas.
 
A defensora pública Tirza Rocha, que atuou no caso, destacou os bastidores da disputa. Segundo ela, a visita em campo revela situações que só o papel não é capaz de mostrar.
 
"Esse é um caso típico daqueles que mostram que a inspeção judicial ou a visita in loco é indispensável. Porque nem sempre o que está no papel vai refletir a realidade", afirmou a defensora.
 
Realizar a inspeção judicial exigiu superar barreiras logísticas consideráveis: o acesso à comunidade de Carapanatuba só é possível por via fluvial e depende do regime diário das marés, o que provocou sucessivos adiamentos. A diligência só se concretizou em 29 de abril de 2026.
 
O contato direto com o território fez a diferença. Ainda no local, as partes decidiram deixar as hostilidades de lado e fechar um acordo pacífico. A autora vai construir sua nova casa perto da casa de sua mãe, com quem já divide uma área de cultivo de subsistência e coleta de açaí, o que garante apoio mútuo entre as famílias e encerra o conflito pela terra. Já os assistidos foram orientados a procurar o INCRA no Amapá para regularizar sua situação como ocupantes históricos da área.
 
Ao homologar o acordo e extinguir o processo, em 18 de junho de 2026, a juíza Alaide Maria, responsável pelo caso, destacou que a atuação dos defensores públicos Tirza Rocha e Gustavo Siqueira respeitou os costumes, as tradições e as regras de convivência da comunidade agroextrativista. 
 
"A excelente e combativa atuação dos defensores públicos durante a realização da diligência de inspeção judicial, cujo empenho profissional, dedicação técnica e paciência em área de extrema dificuldade de locomoção e isolamento geográfico foram fundamentais para a obtenção do acordo amigável entre os envolvidos", afirmou a magistrada.
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