Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
04/09/2026

Atuação da ANADEP no STF contribui para preservar presunção de hipossuficiência de assistidos pela Defensoria na ADC 80

Fonte: ANADEP
Estado: DF
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) participou do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, concluído nesta terça-feira (3/9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu parâmetros para a concessão da gratuidade da justiça e reafirmou a relevância da autodeclaração de hipossuficiência econômica para o acesso à Justiça.
 
Na decisão, o STF definiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos e, portanto, não precisarão comprovar previamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Acima desse valor, será necessária a demonstração concreta da insuficiência de recursos. O parâmetro também deverá acompanhar a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda ou, na ausência de atualização, ser corrigido pelo IPCA.
 
A ANADEP atuou no processo como amicus curiae e levou ao Supremo a perspectiva da Defensoria Pública sobre os impactos que eventuais restrições à gratuidade da justiça poderiam produzir no acesso ao Poder Judiciário por pessoas em situações de vulnerabilidade.
 
 
Durante o julgamento, a entidade defendeu a preservação da autodeclaração de hipossuficiência como instrumento de acesso à Justiça, sem afastar a possibilidade de controle judicial quando houver elementos concretos que coloquem em dúvida a insuficiência de recursos.
 
Para a presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, a participação da entidade no julgamento foi fundamental para evitar retrocessos na atuação da Defensoria Pública e na garantia do acesso à Justiça.
 
“O entendimento final da Corte sobre o tema reconheceu a relevância da atuação da Defensoria Pública ao estabelecer que a assistência prestada pela instituição constitui elemento suficiente para gerar presunção de hipossuficiência. A decisão é uma vitória para a nossa Instituição e representa um novo marco para a análise dos pedidos de gratuidade de justiça”, destaca.
 
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e questionou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) relacionados à concessão da gratuidade da justiça na Justiça do Trabalho. Ao longo do julgamento, porém, a discussão foi ampliada para os demais ramos do Poder Judiciário.
 
Em maio deste ano, a ANADEP realizou sustentação oral no processo, por meio do advogado Ilton Norberto Robl Filho. Na ocasião, ele alertou que uma eventual procedência da ação poderia produzir efeitos para além da Justiça do Trabalho, com impactos sobre o acesso à justiça em diferentes ramos do Judiciário. O argumento foi apresentado em consonância com a missão institucional da Defensoria Pública de assegurar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
Análise do relator
Na leitura do relatório, o presidente do STF e relator da ADC 80, ministro Edson Fachin, destacou que o julgamento ultrapassou a discussão inicialmente restrita à Justiça do Trabalho. Após divergências apresentadas no Plenário Virtual, o debate foi ampliado para os demais ramos do Judiciário, incluindo a definição de parâmetros objetivos para a concessão do benefício e a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
 
Diante da ampliação da controvérsia, o relator pediu destaque no processo, levando o julgamento ao plenário físico.
 
Em seu voto, Fachin fez uma defesa ampla da autodeclaração de hipossuficiência e do acesso à justiça. Para o ministro, a gratuidade é fundamental para assegurar o “direito a ter direitos”, e a substituição da autodeclaração por critérios objetivos poderia prejudicar o acesso ao Judiciário por grupos em situação de vulnerabilidade.
 
A decisão terá aplicação prospectiva e alcançará os processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
25 de setembro
XI Congresso da AIDEF
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)