“Eu estou contando isso porque muitas mulheres passam por essas situações e têm medo de falar. Você, mulher, que está passando por isso, não aguente. Procure a polícia, procure qualquer pessoa, mas saia fora.”
O desabafo é de Mara Yara Cirilo dos Santos. A história dela reflete a face mais perversa da violência doméstica: aquela que anula a autonomia da mulher, destrói sua dignidade e, em casos extremos, a coloca no banco dos réus acusada de um crime grave que não cometeu.
Em alusão ao Agosto Lilás e aos 20 anos da Lei Maria da Penha, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) apresenta, na série “Defenda a Sua História”, a trajetória de sobrevivência de Mara e a atuação do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), que garantiu sua absolvição da acusação de tentativa de homicídio.
Três meses de terror e a perda da liberdade
Por cerca de três meses, Mara viveu sob o domínio de um companheiro extremamente violento. O cotidiano era marcado por agressões físicas, psicológicas, ofensas, cárcere privado e ameaças de morte, até mesmo de sua família.
“Ele me batia, me espancava, me deixava em casa trancada e não me deixava ter telefone. Dizia que, se eu me separasse dele, mataria a mim e à minha família. Então, eu fiquei com ele”, relembra.
O ápice da violência ocorreu quando o agressor atirou contra Mara, que, naquele momento, estava grávida. Ela foi socorrida e, em seguida, acolhida na Casa Abrigo Estadual Maria Cândida Teixeira, único equipamento do Estado destinado à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte. Ela estava grávida, sem documentos (que haviam sido queimados pelo companheiro) e aterrorizada, quando encontrou na Defensoria Pública o ponto de apoio para recomeçar.
Foi na Casa Abrigo que Mara conheceu a defensora pública Laís Lima, do Nudem, que iniciou o trabalho de reconstrução da cidadania da assistida com a emissão novos documentos e de garantia de direitos através da ampliação das medidas protetivas.
Mas o drama de Mara ganharia um capítulo ainda mais doloroso.
Da condição de vítima ao banco dos réus
Pouco tempo depois, foi cumprida ordem de prisão preventiva expedida contra Mara, momento em que ela tomou conhecimento de que estava sendo acusada de participar de uma tentativa de homicídio planejada pelo seu próprio agressor contra uma pessoa com quem ela tinha tido um relacionamento.
Mara viveu o drama de passar grande parte da gestação na prisão, tendo sido posta em liberdade apenas aos oito meses de gravidez, após a atuação da Defensoria Pública.
A investigação apontava que Mara havia enviado mensagens e gravado áudios para atrair a vítima para uma emboscada planejada e articulada por seu agressor. Ao longo do processo, entretanto, a Defensoria reuniu elementos que demonstraram que ela agiu sob intensa coação do companheiro (o mesmo que a agredia), que teria planejado o crime e a obrigado, mediante violência e ameaças, a enviar as mensagens.
Ainda assim, três anos depois, chegou o momento do julgamento no Tribunal do Júri.
Julgamento com Perspectiva de Gênero
Durante o júri, o Nudem sustentou que a conduta de Mara não poderia ser analisada sem considerar o contexto de violência doméstica ao qual estava submetida. A Defensoria também requereu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que estereótipos relacionados às mulheres em situação de violência doméstica e familiar não interferissem na análise do caso.
Para a defensora pública Laís Lima, provar a coação da assistida e compreender a realidade vivenciada por ela foi fundamental para demonstrar que sua participação nos fatos ocorreu dentro de um contexto de ameaça e riscos concretos à integridade da assitida, de seu filho ainda no ventre e de seus familiares.
“Não era possível analisar os fatos isoladamente. Era uma mulher submetida a diversas formas de violência, sob controle permanente do agressor e sem autonomia para decidir livremente. A nossa atuação demonstrou que ela foi utilizada como instrumento para a prática do crime e que sua conduta precisava ser compreendida dentro desse contexto de violência doméstica. A aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero foi fundamental para que a Justiça reconhecesse essa realidade.”
Os jurados acolheram a tese da Defensoria e absolveram Mara de todas as acusações. O agressor segue preso e responde por diversos outros crimes, incluindo os atos de violência doméstica praticados contra Mara.
“Hoje eu estou reconstruindo minha vida”
Mara destaca que o papel da Defensoria foi importante não apenas no processo criminal. Além da absolvição, a Instituição atuou na articulação de rede de proteção para garantir que ela e seus filhos não ficassem desamparados após a saída da prisão e do abrigamento.
“Se eu não fosse a Defensoria Pública, a Casa Abrigo, nem sei o que seria de mim, porque eu não tinha para onde ir. Fui muito acolhida. Agradeço a todos”, afirma.
Depois de passar por agressões, ameaças, prisão e um processo criminal que durou anos, a dor deu lugar a novos projetos.
Aprovada e prestes a concluir os estudos, Mara prepara-se para ingressar no mercado de trabalho em uma área dedicada ao cuidado com o outro:
“Eu vivia muito triste. E hoje em dia, graças a Deus, estou terminando os estudos. No ano que vem eu me formo como técnica de enfermagem”, conta.
Histórias como a de Mara demonstram a importância de uma atuação especializada e atenta às diferentes expressões da violência contra a mulher.
“Casos como esse demonstram a importância de compreender, sob uma perspectiva de gênero, o contexto em que determinados fatos ocorrem. Em situações de violência doméstica, a mulher pode ser instrumentalizada pelo agressor e envolvida em condutas por ele planejadas e executadas, sem que sua atuação decorra de uma escolha verdadeiramente livre. O atendimento especializado permite identificar as dinâmicas de violência, ameaça e coação presentes no caso concreto, evitando que a vítima seja indevidamente responsabilizada e assegurando a efetiva proteção de seus direitos.”, ressalta a defensora Laís Lima.
A violência doméstica não se limita às agressões físicas e pode envolver diferentes formas de controle, ameaça, intimidação e coação, capazes de restringir a liberdade e a autonomia da mulher. A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência e estabelece mecanismos de proteção às mulheres.
Garantir o acesso à Justiça com um olhar atento e especializado é o compromisso diário da Defensoria Pública para que histórias de dor se transformem em recomeços.