O processo criminal movido contra 15 moradores da comunidade Planalto Jerusalém, em Quixadá, foi arquivado pela Justiça cearense, após pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, acatado pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Essas pessoas foram presas em flagrante por roubo de energia elétrica em julho deste ano.
A comunidade havia entrado com uma ação coletiva em 2019, justamente reivindicando o acesso ao serviço considerado essencial. Na decisão pelo arquivamento, o MPCE acatou o argumento da DPCE de que a comunidade está em situação de vulnerabilidade socioeconômica e vem, há anos, buscando acesso à energia elétrica nas próprias casas.
“Muitos membros da comunidade foram presos em flagrante com a acusação de furto de energia elétrica. Foram soltos sob fiança, mas as investigações estavam em continuidade”, explica o defensor público estadual Diego David Reges de Sousa. “Com base na Ação Civil Coletiva que a Defensoria já havia entrado desde de 2019, protocolamos o pedido de arquivamento do inquérito policial, entendendo que, apesar de efetivamente haver um crime formal, já que havia ligações clandestinas, existia ali uma situação de excepcionalidade que justificaria a situação. Assim, o inquérito policial foi arquivado, afastando a persecução penal sobre essa comunidade”, detalha.
Na época da prisão, a Defensoria foi até a comunidade e verificou a existência de postes e rede de distribuição a poucos metros das casas, embora mais de dez famílias permanecessem sem acesso regular ao serviço. Com as provas reunidas na diligência, a instituição renovou o pedido na Ação Civil Pública e a Justiça determinou, no dia 11 de agosto, que a Enel iniciasse em até 72 horas os procedimentos para ligar a energia nas residências.
A primeira decisão também estabeleceu que o fornecimento fosse efetivado em 15 dias e a Enel ainda deveria arcar com os possíveis custos da instalação de novos postes, cujo descumprimento da ordem resultaria em multa diária de R$ 1 mil.
Para o arquivamento do inquérito policial, o MPCE compreendeu que os moradores estavam utilizando as ligações clandestinas apenas para atender às necessidades básicas das famílias. “A energia elétrica permite a conservação de alimentos e medicamentos, a iluminação do imóvel, o funcionamento de utensílios domésticos indispensáveis, o acesso à comunicação e a manutenção de condições sanitárias e de segurança minimamente adequadas”, disse o órgão ministerial.
O defensor público estadual Diego David Reges de Sousa avalia que houve uma discrepância entre o Estado Penal e o Estado Prestador, isso porque a população já havia buscado a justiça, anos antes, para conseguir acesso a um serviço essencial, mas não foi atendida, ao passo que, houve efetividade excessiva no cumprimento de prisão dos moradores quando as ligações clandestinas foram encontradas.
“O arquivamento demonstra o bom senso e responsabilidade do Estado perante essa comunidade, evitando o agravamento de uma situação que já é muito difícil para os moradores. Afinal, enfrentar uma responsabilização criminal apenas por buscar acesso a serviços que lhe é direito, é um verdadeiro ‘tapa na cara’ do cidadão”, pondera o defensor.