Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
13/08/2026

RO: Atuação da DPE confirma: conclusão genérica de perigo de vida não pode ser usada para elevar pena

Fonte: ASCOM/DPERO
Estado: RO
A atuação recursal da Defensoria Pública em matéria criminal continua avançando na defesa de seus assistidos ao mesmo tempo em que contribui para a fixação de entendimentos e consolidação de teses de defesa.
 
Em mais uma atuação, o Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) da DPE-RO obteve, durante sustentação oral, decisão favorável do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para reduzir a pena aplicada a um assistido. A condenação havia sido agravada com base em um laudo pericial que apresentava conclusão genérica sobre a existência do perigo de vida da vítima.
 
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que não é possível concluir que houve o perigo de vida, sem a descrição dos elementos clínicos objetivos que indiquem expressamente em que consistiu esse real risco.
 
Como demonstrado pela Defensoria Pública, o laudo não apresentava nenhum indicador objetivo que comprovasse esse perigo. Apenas apresentava uma indicação do perito em resposta ao quesito padrão, sobre a existência do perigo à vida, sem fundamentação técnica e concreta.
 
Como resultado, em resposta à sustentação apresentada, o desembargador relator do processo, Francisco Neto, impôs a desclassificação da conduta imposta ao réu, afastando a qualificadora do perigo de vida, reduzindo assim a pena de 5 para 3 meses de detenção.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)