A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE-RJ) enviou um ofício à Presidência do Tribunal de Justiça (TJRJ) e à Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) cobrando providências urgentes diante da paralisia na entrega de medicamentos e insumos de saúde determinados por ordem judicial. Um levantamento da instituição revela que pacientes estão aguardando até 12 meses por tratamentos vitais já deferidos judicialmente devido a gargalos burocráticos no novo fluxo de cumprimento de sentenças através do procedimento de aquisição intermediada, definido por meio de Protocolo de Intenções firmado entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Saúde.
O caso mais grave relatado no documento é o do adolescente Miguel, de 11 anos, portador de epilepsia severa (Síndrome de West). A Defensoria solicitou o bloqueio de verbas em juízo para a compra de seus remédios em outubro de 2025. No entanto, após meses de barreiras procedimentais, a ordem judicial não foi efetivada a tempo e Miguel faleceu em abril de 2026, em decorrência da doença, sem receber o tratamento adequado.
Segundo a Defensora Pública Subcoordenadora de Saúde, Luiza Maciel, as regras fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1234) para disciplinar compras de remédios não podem ser transformadas em uma barreira que impede o acesso à saúde.
– Discussões sobre tabelas de preços e burocracia entre órgãos e distribuidores jamais podem se sobrepor à vida. Para quem está doente, um único dia de atraso pode ser fatal – afirma a Defensora Pública Subcoordenadora de Saúde, Luiza Maciel.
O ofício enviado pela Defensoria faz também um alerta dramático quanto à aplicação indevida dessas regras a fórmulas infantis para bebês com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). Embora o próprio STF já tenha esclarecido que a limitação de preços se aplica estritamente a medicamentos, juízes vêm retendo pedidos de leites alimentares na mesma fila burocrática. A prática vem expondo bebês de famílias hipossuficientes a quadros graves de desnutrição severa e choque anafilático.
Para estancar a crise e garantir a entrega rápida dos remédios, a Defensoria Pública apresentou propostas concretas ao TJRJ e à SES-RJ:
- Fixação de prazo máximo 72 horas para que a Central de Compras responda aos juízes;
- Liberação para compra direta em farmácias e drogarias comerciais pelo preço de mercado caso o sistema governamental não entregue o remédio no prazo;
- Orientação imediata a magistrados para liberar a compra sem entraves de fórmulas infantis e fraldas;
- Transparência com a publicação de relatórios bimestrais sobre o total de pedidos atendidos pela Central de Compras.