Após mais de 16 anos morando no mesmo imóvel, o casal João Paulo e Francisca* deu um importante passo para regularizar a situação da casa onde construiu a própria história. Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da ação de usucapião, a Justiça determinou que os dois permaneçam na posse do imóvel até o julgamento final do processo e assegurou uma série de medidas para garantir a participação do casal, que é surdo, em todas as etapas da ação.
A ação de usucapião foi proposta pela Defensoria Pública em maio de 2026 para reconhecer judicialmente a propriedade da parte do lote onde o casal reside, no Jardim Novo Mundo, em Goiânia. Segundo a ação, João e Francisca exercem a posse do imóvel desde 2010, de forma contínua, pacífica e sem oposição, além de utilizarem o local exclusivamente como moradia da família.
Na decisão inicial, a Justiça recebeu a ação, concedeu os benefícios da gratuidade da Justiça e reconheceu a prioridade na tramitação do processo em razão da deficiência auditiva dos assistidos. Também deferiu o pedido de tutela de urgência para garantir que o casal permaneça na posse do imóvel durante toda a tramitação da ação, evitando qualquer tentativa de remoção antes da decisão definitiva.
Além disso, também foi determinada a realização de perícia técnica para elaborar a planta e o memorial descritivo da área ocupada pelo casal, etapa necessária para individualizar a parte do terreno objeto da ação e possibilitar, caso o pedido seja julgado procedente, a abertura de matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. A decisão ainda determinou a citação dos proprietários registrados, dos confrontantes e dos órgãos públicos competentes para que possam se manifestar no processo.
Considerando que João e Francisca são pessoas surdas, a Defensoria Pública também requereu medidas de acessibilidade para assegurar a comunicação durante todo o processo judicial. A Justiça acolheu o pedido e determinou a disponibilização de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os atos processuais, garantindo que o casal possa acompanhar integralmente o andamento da ação e exercer seus direitos em igualdade de condições.
A história da família começou há cerca de 16 anos, quando surgiu a oportunidade de adquirir parte de um lote. Como o imóvel ainda não possuía documentação individualizada, o casal realizou a negociação acompanhado de uma amiga ouvinte. Aos poucos, conseguiram pagar R$ 32 mil utilizando recursos provenientes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por Francisca e das economias obtidas por João em trabalhos como pedreiro. Mesmo após o pagamento, a documentação do imóvel não foi regularizada.
Sem desistir do sonho da casa própria, João buscou ajuda de um amigo engenheiro civil, que elaborou a planta da área adquirida. A partir daí, ele mesmo construiu a residência onde o casal vive até hoje.
"Fomos pagando aos poucos com muito esforço. Meu benefício ajudou e meu esposo trabalhou como pedreiro para conseguirmos comprar esse espaço. Depois ele construiu nossa casa praticamente sozinho. Somos muito gratos a todas as pessoas que nos ajudaram durante essa caminhada", compartilha Francisca.
Ao longo dos anos, o casal também enfrentou dificuldades financeiras e de saúde. Francisca teve o benefício assistencial suspenso por um período e João precisou se afastar do trabalho após um acidente que resultou em problemas na coluna. Mesmo diante das dificuldades, eles permaneceram na casa e continuaram buscando a regularização do imóvel.
Para João e Francisca, a decisão judicial representa mais do que a continuidade da ação de usucapião. Ela simboliza segurança, estabilidade e o reconhecimento de uma história construída ao longo dos anos.
"Como pessoas surdas, enfrentamos muitos desafios em uma sociedade que nem sempre está preparada para se comunicar conosco. Receber essa notícia nos emocionou muito. Estamos muito felizes e agradecidos à Defensoria Pública por nos ajudar a realizar o sonho de garantir a documentação da nossa casa", afirmam.
A ação segue em tramitação. Com a realização da perícia e o cumprimento das demais etapas processuais, a Justiça analisará o pedido de reconhecimento definitivo da propriedade do imóvel por meio da usucapião.
*Os nomes dos assistidos foram alterados para preservá-los.