A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve uma importante vitória judicial em defesa dos consumidores paraenses. Em sentença da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, a Justiça reconheceu a prática de publicidade enganosa e determinou a condenação da empresa Otimiza Administradora de Consórcios Eireli, além de fixar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão também proibiu a empresa de ofertar, anunciar, comercializar, intermediar ou administrar cotas ou grupos de consórcio em todo o território paraense enquanto não obtiver e comprovar autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após a Defensoria identificar um número crescente de reclamações de consumidores atraídos por anúncios em plataformas digitais, como OLX, Instagram e Facebook Marketplace. As publicidades anunciavam imóveis e veículos por preços muito abaixo do mercado ou prometiam facilidade na aprovação do crédito, sem consulta aos órgãos de proteção ao consumidor.
Segundo a ação, os consumidores eram levados até a empresa e orientados a pagar imediatamente uma entrada por PIX, TED ou dinheiro. Somente após o pagamento descobriam que não estavam contratando um financiamento, mas aderindo a um grupo de consórcio, acompanhado da promessa de contemplação em poucos dias, o que não se concretizava.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve publicidade enganosa ao apresentar o valor da entrada como se fosse o preço do bem e ao omitir a verdadeira natureza do contrato. A decisão também destacou que a empresa explorava a vulnerabilidade dos consumidores e atuava sem autorização do Banco Central para administrar grupos de consórcio, atividade sujeita à autorização prévia e à fiscalização do órgão regulador.
Diante da ausência de autorização para atuar no setor, o juiz determinou que a empresa se abstenha de ofertar, anunciar, comerciazar, intermediar ou administrar cotas ou grupos de consórcio no Pará, por qualquer meio, diretamente ou por intermédio de correspondentes, representantes autônomos, prepostos ou parceiros comerciais. A proibição permanecerá válida enquanto a empresa não obtiver e comprovar nos autos autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por cada contrato celebrado irregularmente. As obrigações de não fazer impostas pela sentença têm efeitos imediatos, independentemente do trânsito em julgado.
Além da condenação por danos morais coletivos, a Justiça também determinou a proibição de anúncios que induzam consumidores a acreditar que estão contratando financiamentos ou compra e venda de veículos ou imóveis, que apresentem o valor da entrada como se fosse o preço total do bem ou que prometam contemplação imediata ou em prazo determinado. Nesses casos, foi fixada multa de R$ 5 mil por publicidade irregular.
A empresa ainda deverá publicar o dispositivo da sentença em dois sites de notícias de ampla circulação no Pará e manter a divulgação em destaque, por 30 dias, em seu site e em todos os seus perfis oficiais nas redes sociais. A decisão também determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará e ao Banco Central para adoção das providências cabíveis.
“Essa decisão representa um importante precedente na proteção coletiva dos consumidores e reforça a atuação institucional no combate a práticas abusivas, garantindo maior transparência e segurança nas relações de consumo. O grande volume de ações relacionadas a golpe e fraude em consórcios demanda uma atuação estratégica e a construção coletiva”, destacou o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PA, defensor público Cássio Bitar.
Serviço
Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria Pública do Pará atua, nas esferas judicial e extrajudicial, a fim de garantir os direitos do consumidor.
Endereço: Travessa 1º de Março, nº 766, bairro da Campina (Belém).
Contato: (91) 99342-2925.
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.