Francisca Augusta da Silva, Isabel Maria da Conceição, Maria Antônia da Conceição (Maria de Bil) e Filomena de Lacerda têm em comum não apenas a forma brutal como morreram, mas o fato de terem permanecido na memória coletiva muito depois de seus assassinos desaparecerem. Suas histórias atravessaram gerações pela oralidade, pela religiosidade popular e pelos relatos de quem continuou visitando os lugares onde elas foram mortas. Em comum, também, há uma violência que hoje pode ser compreendida por um nome que sequer existia quando essas mulheres estavam vivas: feminicídio.
A palavra só passou a fazer parte do Código Penal brasileiro em 2015, quando a Lei nº 13.104 reconheceu como qualificadora do homicídio o assassinato de mulheres por razões relacionadas à violência doméstica e familiar ou ao menosprezo e à discriminação à condição de mulher. Em 2024, o Código do Processo Penal tipificou como crime autônomo. Antes disso, outras palavras ocupavam o espaço que hoje se procura preencher com uma compreensão mais precisa da violência de gênero.
Durante décadas, mortes de mulheres pelas mãos de companheiros ou ex-companheiros foram tratadas como “crimes passionais”, atribuídas ao ciúme, à paixão, à “violenta emoção”, à “injusta provocação” ou à defesa da honra. Não eram apenas expressões de uma época. Muitas vezes, elas deslocavam para a vítima parte da responsabilidade pela violência que havia sofrido, como se o comportamento dela pudesse explicar ou até justificar a reação do homem.
Foi assim que, durante muito tempo, uma mulher ao decidir terminar uma relação ficava sujeita ‘a vingança’. Até mesmo ser apresentada como alguém que havia provocado o próprio destino. Já o homem, que não aceitava a separação, aparecia como alguém dominado pela paixão. A mesma lógica permitia que o ciúme fosse compreendido como prova de amor e que a honra masculina fosse colocada acima da liberdade feminina. O caso de Ângela Diniz, assassinada por Doca Street em 1976, tornou-se uma das expressões mais conhecidas dessa mentalidade.
No julgamento que ganhou as manchetes dos jornais, a chamada “legítima defesa da honra” foi utilizada para tentar justificar aquele assassinato. A história de Ângela Diniz ajudou a expor uma estrutura que por muito tempo encontrou espaço no sistema de justiça e na sociedade: a ideia de que o comportamento de uma mulher poderia ser usado para explicar a violência praticada contra ela.
De acordo com a defensora pública Pâmela Copetti, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica em Quixadá, “o reconhecimento jurídico da violência de gênero confere à mulher um estatuto de proteção que, historicamente, lhe foi negado. E talvez seja insuficiente falar apenas em invisibilização ou omissão legislativa: durante muito tempo, a mulher foi deliberadamente desprotegida pelo próprio Direito, que chegou, em determinados momentos, a reproduzir e legitimar a lógica de controle sobre sua vida, seu corpo e suas escolhas. Quando o Direito passa a nomear essa violência, deixa também de tratá-la como uma questão privada, um desentendimento de casal ou uma consequência do ciúme e da paixão, para reconhecê-la como uma violação de direitos. Há, porém, uma contradição dolorosa nesse avanço: temos hoje uma legislação muito boa justamente porque a realidade que exigiu sua construção é profundamente violenta.”, destaca Pamela.
Essas ideias também aparecem nas histórias preservadas pela devoção popular no Ceará, cada uma marcada pelo tempo e pelo lugar em que aconteceu. Francisca tinha apenas 17 anos quando foi morta, em 9 de janeiro de 1958, na localidade de Várzea da Conta, em Aurora. Ela voltava dos festejos de São Sebastião quando foi surpreendida pelo ex-noivo, Francisco Ferreira Barnabé, conhecido como Chico Belo.
O noivado de oito meses havia sido desfeito por decisão do pai da jovem, e, segundo os relatos preservados sobre o crime, o rapaz não aceitava a possibilidade de Francisca seguir a vida e se casar com outro homem. No caminho, ele a atacou com uma faca e desferiu onze golpes. Testemunhas teriam visto a menina se levantar depois dos primeiros ataques e tentar fugir, mas ela não conseguiu escapar.
No lugar onde Francisca caiu, o pai ergueu um cruzeiro. O tempo fez o restante. A cruz se transformou em ponto de oração, depois veio uma capela e, com ela, a tradição de visitar o lugar todos os dias 9 de cada mês, data do martírio.
Hoje, devotos chegam para pedir graças e agradecer promessas alcançadas. A menina morta aos 17 anos passou a ser conhecida como Mártir Francisca e a sua história, que poderia ter desaparecido entre os documentos de um processo criminal de quase sete décadas atrás, permanece viva na memória de quem continua subindo até a pequena capela.
O casamento e as relações afetivas também aparecem como cenário de outras violências narradas neste especial. A própria Maria da Penha, que dá nome à legislação que completa 20 anos, é prova viva disso. Criada em 2006, a Lei Maria da Penha mudou a forma como o Estado deve responder à violência doméstica ao reconhecer que “entre marido e mulher, se mete sim a colher”. A lei transformou em dever do Estado aquilo que durante muito tempo foi tratado como problema a ser resolvido dentro de casa.
E é justamente quando a violência invade decisões concretas da vida, como sair de casa, terminar uma relação, proteger os filhos ou garantir condições para recomeçar, que a atuação da Defensoria Pública se torna fundamental.
Ela cortou o cabelo
Na Serra da Ibiapaba, a memória de Isabel Maria também nasceu de uma morte marcada pelo controle masculino. Em 1929, ela foi assassinada pelo marido, Raimundo Passarinho, depois de cortar os cabelos. A mudança, aparentemente banal, despertou a desconfiança do companheiro, que teria interpretado o gesto como sinal de uma traição. A suspeita transformou o ciúme em violência. Isabel foi esfaqueada e seu corpo lançado em um abismo na estrada, enquanto o filho Antônio, de apenas três anos, estava presente.
Há uma imagem particularmente simbólica nessa história: no espaço dedicado à mulher assassinada pelo marido, devotos passaram a deixar pedidos para proteção de seus próprios relacionamentos. Isabel morreu em uma relação marcada pelo controle e pela violência, mas parte da devoção passa a apresentá-la como protetora dos casamentos. No interior da capela, estão grafados os nomes de casais e súplicas pela intercessão de Isabel Maria para pedir proteção.
Sua trajetória, que poderia ser lembrada como uma história de resistência, acabou também sendo reconstruída pela imagem da “boa esposa”. “A história dela é uma história de resistência. É uma história de dizer não ao companheiro. Mas o que ganha força na atualidade? A imagem da boa esposa, da boa companheira, daquela a quem se fazem pedidos porque ela vai proteger o casamento”, analisa a professora doutora em Sociologia, Daniele Ribeiro Alves, que estudou a santa popular.
Por volta dos anos 2000, outro episódio modificou a forma como Isabel passou a ser lembrada. Maria da Penha visitou a capela e, a partir daquele encontro, Isabel Maria passou a ser reconhecida também como protetora das mulheres em situação de violência. “Eu chamo isso de o grande fôlego da santidade de Isabel Maria. Ela vai ganhando fôlego nos anos 2000 e se transformando em santa protetora das mulheres em situação de violência”, afirma.
Em Várzea Alegre, a história de Maria Antônia da Conceição carrega ainda outra camada de memória. Morta em 11 de março de 1926, quando estava grávida de aproximadamente seis meses, ela ficou conhecida como Maria de Bil, nome que até hoje mistura a identidade da vítima à do homem que a matou. Segundo os relatos preservados pela tradição local, Maria havia descoberto um relacionamento entre o marido, Bil, e sua própria irmã, Madalena. Diante da descoberta, decidiu deixar o companheiro e voltar para a casa do pai. Bil, porém, não teria aceitado o fim da relação e a matou.
A secretária de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, Antonia Oliveira, relaciona diretamente a história de Maria aos atuais casos de feminicídio e chama atenção para uma lógica que, apesar de antiga, ainda pode ser reconhecida nos dias de hoje: “a ideia de que o homem não aceita perder a mulher e transforma a separação em uma afronta. Se a mulher não quiser, ele a mata. Se a mulher deixar ele, ele mata”, lamenta.
Na memória de Várzea Alegre, vítima e assassino acabaram ocupando lugares opostos. Maria passou a receber pedidos, promessas e agradecimentos por graças alcançadas. Bil entrou no imaginário da região como assombração, associado à figura de um lobisomem. Entre a fé, o medo, a oralidade e a fantasia, a comunidade construiu formas próprias de narrar o bem e o mal e de transmitir uma história nascida de uma violência real.
Hoje, a romaria de Maria de Bil, que completa 100 anos do crime em 2026, reúne cerca de 2.500 pessoas, que deixam a cidade ainda de madrugada e sobem a serra a pé, rezando o terço. O mais simbólico é que Maria ainda carrega o nome do homem que a matou. A própria Secretaria de Cultura já recebeu propostas para que a capela passe a ser chamada pelo nome verdadeiro da mulher, Maria Antônia da Conceição, mas a força da tradição tornou difícil separar a vítima do algoz.
Talvez seja por isso que recuperar essas histórias seja também uma forma de reparação. Não apenas contar que Maria foi morta, mas devolver a ela o nome, os desejos e as escolhas que existiam antes do crime. Lembrar que ela era uma mulher grávida, mãe de outras duas crianças, filha, irmã, esposa e, sobretudo, alguém que decidiu não permanecer em uma relação que não queria mais.
Em Mauriti, a história de Filomena de Lacerda acrescenta outra dimensão a esse mosaico. Queria ser freira, menina de bom estudo, mas que acabou enredada em um casamento com traições que culminaram num desfecho trágico. O marido, com então 50 anos, convence a namorada de 18 anos a cometer o assassinato da esposa, em 21 de julho de 1975, enquanto dormia em sua casa, no sítio Pereiros. Filomena era primogênita de uma família composta de muitos irmãos, de estatura média, cabelos castanhos escuros, viveu até os 50 anos de idade, em sua trajetória de profundo apelo católico. A recém inaugurada Casa da Mulher Mauritiense leva o nome dela: Maria Filomena de Lacerda. A família construiu no espaço de sua morte uma pequena capela, onde as pessoas depositam suas orações.
É possível que exista, nessa devoção, uma espécie de justiça construída pela memória. A Justiça do Estado registra processos, produz decisões e estabelece responsabilidades. A memória popular faz outro movimento: mantém o nome da vítima circulando entre as gerações. Uma cruz fincada no lugar da morte vira capela. Uma história contada por quem viveu, passa aos filhos e aos netos. O crime termina, o processo termina, o assassino pode desaparecer, mas a mulher permanece.
Enquanto a memória dessas mulheres atravessava gerações, a resposta jurídica à violência contra as mulheres também mudava. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, estabeleceu mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, ampliando as possibilidades de proteção às mulheres e criando medidas capazes de afastar o agressor, impedir sua aproximação e interromper o ciclo de violência.
“Dar nome jurídico ao feminicídio foi parte dessa mudança. O desafio está também no que acontece antes da morte: reconhecer os sinais, romper o ciclo de violência e garantir que uma mulher possa decidir sair de uma relação sem colocar a própria vida em risco”, explica a defensora pública Anna Kelly Nantua, que atua no Nudem e na assessora de projetos da Defensoria.
Ela lembra que nove anos depois, a Lei do Feminicídio deu nome jurídico às mortes de mulheres relacionadas à violência de gênero. E também vê avanços no sistema de justiça com a chegada do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que trata a adoção de uma perspectiva de gênero para compreender como preconceitos e desigualdades históricas podem influenciar a investigação, no processo e nas decisões judiciais em todas as instâncias.
Mulheres morrem por serem mulheres
Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, o equivalente a quatro mulheres assassinadas por dia, em média, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O dado chama ainda mais atenção porque as mortes violentas intencionais, de maneira geral, caíram 8% no país em 2025, chegando ao menor patamar desde 2012. Ou seja, enquanto a violência letal diminuiu no conjunto da população, os assassinatos de mulheres por razões de gênero seguiram uma trajetória oposta.
“O impacto dos feminicídios não se encerra apenas na perda da vida. Ele deixa lacunas significativas na nossa sociedade com sérios prejuízos sociais e implicações econômicas. As mulheres, em grande medida, assumem a centralidade familiar e detém um peso significativo na economia de cuidado, de modo que sua falta é sentida na ordem do dia, no desarranjo na vida de muitos que dela dependem”, destaca a defensora pública do segundo grau Gina Kerlly Pontes Moura.
Ela faz uma análise sobre a atuação da Defensoria. “No trato dessa forma de violência de gênero, o trabalho da Defensoria Pública envolve um olhar alargado de todo o contexto, seja nas formas de prevenção, como educação em direitos e garantia de mecanismos proteção às potenciais vítimas, seja na atuação que percorre diversos campos do direito, como as questões criminais, do direito de família – nas ações de guarda, tutela adoção e alimentos – nas questões sucessório, etc”, pontua.
Os dados do Anuário mostram que também cresceram outros indicadores relacionados à violência contra as mulheres. As tentativas de feminicídio aumentaram 6%, os registros de violência psicológica cresceram 17%, os casos de stalking (perseguição) tiveram alta de 30% e o descumprimento de medidas protetivas aumentou 17%.
Importante o grifo: para cada feminicídio consumado, foram registradas três tentativas. Os números ajudam a revelar algo que as histórias de Francisca, Isabel, Maria Antônia e Maria Filomena já mostravam, décadas atrás: a morte quase nunca começa no momento em que a mulher é assassinada. Antes dela, há controle, ameaça, perseguição, humilhação e violência psicológica em relacionamentos afetivos que dão sinais de alerta.
É nesse ponto que as histórias do passado encontram o presente. O que hoje pode ser identificado como controle coercitivo, violência psicológica, perseguição ou violência doméstica, em outros tempos podia ser descrito apenas como ciúme, desentendimento entre marido e mulher ou problema de casal. Mudou a maneira de nomear, investigar e responsabilizar essa violência, mas isso não significa que a lógica que a produz tenha desaparecido.
“A violência não é um mero descontrole emocional isolado, mas um mecanismo de manutenção de poder”, ressalta a psicóloga da Defensoria Pública, Ursula Góis. Segundo ela, desde a infância homens e mulheres são educados de maneiras distintas. Isso influencia diretamente a forma como lidam com emoções e conflitos.
“O homem é socializado para acreditar ter posse sobre o corpo, os desejos e a conduta da mulher. Como meninos, aprendem a canalizar frustrações apenas pela raiva e pela agressividade, rejeitando a vulnerabilidade. Essa violência cultural estabelece a hierarquia que origina a violência doméstica. Superar esse ciclo exige letramento afetivo: o homem precisa aprender a reconhecer, processar e expressar suas emoções”, explica a psicóloga.
O que distingue Francisca, Isabel, Maria Antônia e Filomena de tantas outras mulheres assassinadas talvez não esteja na violência que sofreram, mas no que aconteceu com seus nomes depois da morte. Para elas, a comunidade ergueu cruzes, construiu capelas, criou romarias e continuou contando suas histórias.
Mas, olhando para essas mulheres quase um século depois, talvez seja necessário fazer uma nova pergunta: por que foi preciso que elas morressem para que suas histórias fossem preservadas?
Francisca tinha 17 anos. Isabel tinha um filho de três. Maria Antônia estava grávida e havia decidido deixar o marido. Filomena dormia dentro da própria casa. Nenhuma delas deveria ter precisado se transformar em mártir, santa ou objeto de devoção para que sua vida tivesse valor.
Não é possível saber que destino teriam se contassem, naquela época, com a legislação e a rede de proteção existentes hoje. A pergunta que cabe ao presente é outra: quantas mulheres ainda podem ser alcançadas antes que uma cruz, uma fotografia ou uma data de morte passe a contar suas histórias?
Se a legislação, a rede de proteção e a compreensão social que existem hoje estivessem presentes naquela época, talvez algumas dessas histórias tivessem outro final. Não há como saber. Mas é sabido: elas não morreram por causa de amor, de ciúme ou de paixão. Foram vítimas de homens que não aceitavam suas escolhas, seus limites ou sua liberdade. E talvez a forma mais justa de honrar essas mulheres, quase um século depois, seja retirar delas a culpa e devolver-lhes aquilo que lhes foi negado: o direito de escolher e continuar vivendo.
Em nome delas, a memória não precisa servir apenas para contar como morreram. Pode ajudar a reconhecer as violências e o que ainda precisa ser feito para que outras mulheres vivam livres. E com direitos.