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12/08/2026

BA: Defensoria reverte desalojamento de 200 famílias em Camacã após atuação judicial

Fonte: ASCOM/DPEBA
Estado: BA
Uma atuação judicial da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) em Camacã, município do território de identidade Litoral Sul, garantiu a suspensão do desalojamento de aproximadamente 200 famílias em situação de vulnerabilidade na zona rural. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, na última quarta-feira (4), após julgar favorável o recurso apresentado pela Defensoria contra uma decisão proferida em primeiro grau que beneficiaria uma empresa local.
 
Na decisão, a Justiça explicou que a ordem de desocupação previa o uso da força policial militar e a autorização da demolição, por exemplo, de barracos construídos no local. “A efetivação de uma medida descontitutiva e coercitiva de tal magnitude contra aproximadamente dezenas de famílias carentes, incluindo idosos e crianças que ocupam o terreno por absoluta carência habitacional, causará uma grave e irreversível crise humanitária na Comarca de Camacan”, alertou.
 
Atuação em Camacan
 
Defensor público que apresentou o recurso (agravo de instrumento) em favor das famílias, Philippe Siqueira explicou que a associação local buscou a Defensoria Pública após ter sido intimada para desocupar o imóvel. Na Defensoria, foram apresentadas fotografias e o cadastro das famílias que ocupam o local.
 
Segundo relatos da associação, as pessoas já haviam ocupado anteriormente um imóvel na cidade, mas foram obrigadas a desocupar com a promessa da prefeitura sobre a construção de casas populares. “Como nada foi feito, eles se viram totalmente vulnerabilizados e sem ter para onde ir. Por isso, ocuparam o lugar onde estão atualmente”, explicou o defensor público.
 
A situação de vulnerabilidade e o impacto desproporcional, entre as famílias e a empresa, de um possível despejo foram reconhecidos pela Justiça. Isto porque, argumentou o Judiciário, a empresa autora aguardará o andamento do processo sob a perspectiva patrimonial, mas o despejo precipitado sujeitará as famílias ao desamparo total e à perda dos seus bens sem que haja um planejamento prévio de abrigamento por parte do poder público.
 
Com isso, além da suspensão da ordem de despejo, foi determinada ainda a suspensão temporária de qualquer mandado ou reintegração de posse, da ordem de uso de força policial e também da aplicação da multa diária até o julgamento final do recurso apresentado pela Defensoria Pública. Houve também a intimação da empresa que reivindica a posse do terreno e o encaminhamento dos autos do processo à Procuradoria de Justiça.
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