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10/08/2026

RS: Após plano de saúde passar a cobrar quase seis mil reais em meio a tratamento, DPE/RS garante fornecimento de medicamento

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu o fornecimento de medicamento avaliado em quase 30 mil reais mensais para uma paciente oncológica, em Caxias do Sul. Beneficiária do plano de assistência médica da SSI Saúde, a mulher procurou a Defensoria após a empresa passar a cobrar 20% do valor, ou seja, quase seis mil reais por mês, em meio ao tratamento.
 
A decisão, expedida em caráter liminar na última sexta-feira (24), determinou que a SSI cumpra a cobertura contratual, custeando o medicamento, mediante o pagamento de coparticipação de R$56,00 pela paciente.
 
No ano de 2025, a autora foi diagnosticada com amiloidose sistêmica de cadeias leves com acometimento miocárdico, enfermidade grave e progressiva, com elevado risco de comprometimento cardíaco irreversível e potencialmente fatal.
 
No primeiro semestre de tratamento, a operadora do plano de saúde custeou de maneira integral o medicamento Daratumumabe, indicado por prescrição médica. Contudo, ao final desse período, passou a condicionar a continuidade do fornecimento ao pagamento de coparticipação correspondente a 20% do custo total. Considerando o orçamento de R$ 28.989,01 por ciclo, a assistida teria que arcar com R$ 5.797,80 por aplicação mensal, inalcançável para sua realidade econômica.
 
Prevista em lei e regulamentada, a coparticipação é o valor que o beneficiário paga diretamente à operadora do plano de saúde ao utilizar determinados serviços médicos. No entanto, o defensor público responsável pelo caso, Diego Rodrigues Quadros, explica que a cobrança excedia os limites moderadores legais.
 
“O que se buscou demonstrar é que a cobrança de coparticipação no percentual previsto pelo plano em que pese seja, em tese, legítima e contratualmente prevista, no caso da assistida significaria o completo esvaziamento prático da cobertura contratual, impondo barreira econômica intransponível, já que implicaria em um custo mensal superior a cinco mil reais”, afirmou.
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