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10/08/2026

PA: Defensoria obtém decisão inédita no estado que reconhece cuidados maternos para remição de pena

Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep), obteve decisão que garante que os cuidados maternos prestados por uma mulher privada de liberdade ao filho lactente sejam equiparados ao trabalho para fins de remição de pena. A decisão, que é inédita no estado, garantiu uma redução de aproximadamente oito meses no tempo total a ser cumprido pela assistida e servirá de paradigma para atuações futuras.
 
Desde que deu à luz, a assistida vive com o filho na Unidade Materno-Infantil da Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Ananindeua (UCRF), onde exerce de forma contínua, exclusiva e em tempo integral todos os cuidados inerentes à maternidade, incluindo alimentação, higiene, proteção e estímulos afetivos da criança. Com base nessa realidade, a Defensoria Pública do Pará apresentou a tese de que os cuidados maternos podem ser equiparados a uma situação de trabalho para fins de remição de pena.
 
A remição se refere ao direito da pessoa em privação de liberdade de ter o tempo de pena reduzido como compensação pela dedicação ao trabalho, ao estudo ou à leitura. No caso, conduzido pelo defensor público Fernando Albuquerque, atuante no Nudep, a DPE-PA utilizou como fundamento a Lei de Execução Penal, a Constituição Federal, as Regras de Bangkok e um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer que a amamentação e os cuidados maternos não podem ser ignorados como formas de trabalho, pelo esforço contínuo, dedicação e tempo exigidos.
 
A instituição também destacou que, ao ser a única responsável pelos cuidados com o filho, a mãe se via impedida de exercer quaisquer outras atividades de trabalho ou educacionais, que possibilitariam a remição. A decisão, inédita no estado, determinou que seja descontado um terço do total de 730 dias equivalentes aos dois anos em que a criança pode permanecer com a mãe na Unidade Materno-Infatil. Assim, o desconto corresponde a uma redução de 244 dias (cerca de 8 meses) na pena da assistida.
 
Um dos principais fundamentos utilizados foi o precedente firmado pelo STJ, tendo como base um caso originado na Defensoria Pública de São Paulo, que teve como relator o ministro Sebastião Reis. Um dos destaques desta argumentação foi a necessidade de uma interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata da remição, para garantir a equidade entre os gêneros no acesso a este direito, já que mulheres encarceradas enfrentam dificuldades para assumir postos de trabalho ou estudo devido à responsabilidade no cuidado de crianças pequenas dentro nas unidades prisionais.
 
O coordenador do Nudep, defensor público Sérgio Seabra, comenta a importância da decisão inédita na justiça paraense. “Trata-se de um verdadeiro paradigma na execução penal paraense, pois concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e da individualização da pena, alinhando a atuação do Poder Judiciário ao entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça. Essa conquista fortalece a defesa dos direitos das mulheres privadas de liberdade e amplia a efetividade da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública”, afirma.
 
Serviço
 
Por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal, a Defensoria Pública do Pará atua  na defesa integral dos apenados, nos processos de execução das penas e medida de segurança, independente do tipo de procedimento e do rito, inclusive com a interposição de recursos, quando for o caso, bem como nos processos administrativos para apuração de faltas disciplinares dos apenados custodiados nas Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Belém assistidas pela DPE-PA. O Nudep fica localizado na Rua Senador Manoel Barata, nº 50, bairro Centro. O número para contato é (91) 3201-2727. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
 
Sobre a Defensoria Pública do Pará
 
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
 
 
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