Após recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Poder Judiciário suspendeu a reintegração de posse da Ocupação Francisco Bernardo, localizada no Centro de Curitiba. A decisão do Desembargador Antônio Domingos Ramina Júnior acatou parcialmente o agravo de instrumento número 0090648-97.2026.8.16.0000 interposto pela Defensoria, através do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).
No documento, o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi, havia sustentado a necessidade de suspender a ordem de despejo "até que seja apresentado plano de realocação dos ocupantes". A proprietária do imóvel tinha movido a ação possessória, visando a desocupação de um terreno localizado na Alameda Augusto Stellfeld, nº 86, no Centro de Curitiba. O imóvel foi ocupado pelo grupo "Ocupação Francisco Bernardo", composto por cerca de 150 pessoas (aproximadamente 50 famílias) que tinham sido despejadas dias antes de um imóvel federal na mesma região.
O Tribunal de Justiça concordou com a Defensoria e determinou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse e do uso de força policial. Segundo a decisão, devem ser intimados formalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Município de Curitiba e os órgãos municipais de assistência social e habitação (como a COHAB) para que se manifestem e planejem o atendimento e realocação das pessoas afetadas.
O caso deve ser enviado à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná para avaliar a realização de vistorias técnicas, reuniões preparatórias ou audiências de mediação entre as partes. Caso a desocupação ainda venha a ocorrer no futuro, deverá ser elaborado um plano de ação detalhado com cronograma, cadastramento prévio das famílias e garantia de encaminhamento dos vulneráveis (crianças, idosos, grávidas) para abrigos ou habitações provisórias.
"A criação de um plano de realocação, conforme entendimentos consolidados pelos tribunais superiores, busca garantir que as famílias não tenham sua situação de vulnerabilidade agravada diante de um despejo, ação que pode levá-las à situação de rua ou impedir acesso a serviços essenciais", afirmou Longhi. "Nesse sentido, a atuação da Defensoria Pública pauta-se exclusivamente pela garantia dos direitos de todos os envolvidos e pelo cumprimento da jurisprudência relacionada aos conflitos fundiários".