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06/07/2026

AL: Após atuação da Defensoria Pública, Município deverá ofertar aluguel social a mulheres vítimas de violência

Fonte: ASCOM/DPEAL
Estado: AL
A garantia do aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica em Maceió deve finalmente sair do papel. A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) obteve decisão judicial que obriga o Município a adotar, no prazo de 30 dias, todas as medidas necessárias para implementar a Lei Municipal nº 7.222/2022.
 
A legislação instituiu o programa “Aluguel Maria da Penha”, voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem se afastar de suas residências para preservar sua integridade e segurança. A lei estabelece auxílio financeiro mensal de R$ 420,00, para mulheres que, em razão dos riscos decorrentes da violência sofrida, estejam impossibilitadas de retornar ao lar, contribuindo para que possam reorganizar suas vidas com maior autonomia e proteção.
 
Segundo o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, defensor público Othoniel Pinheiro, embora a lei esteja em vigor desde 2022, ela nunca foi regulamentada nem disponibilizada às mulheres que necessitam do benefício.
 
Na decisão, a Justiça reconheceu a urgência da situação. O magistrado ressaltou que muitas mulheres não podem retornar aos seus lares devido ao risco concreto de sofrer novas agressões ou até mesmo perder a vida, circunstância prevista pela própria legislação municipal.
 
Para Othoniel Pinheiro, a decisão judicial representa a efetivação de um direito fundamental para mulheres em situação de violência doméstica.
 
“O aluguel social é uma importante ferramenta de proteção e pode representar a oportunidade concreta de romper o ciclo da violência, oferecendo condições para que essas mulheres reconstruam suas vidas com mais segurança e autonomia. A atuação da Defensoria Pública teve como objetivo garantir que esse direito, já previsto em lei, deixe de existir apenas no papel e passe a alcançar quem realmente precisa dessa proteção”, afirmou o defensor público.
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