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03/07/2026

RN: Defensoria pública obtém decisão judicial que suspende cobranças de empréstimos fraudulentos contra idosa aposentada em Natal

Fonte: ASCOM/DPE-RN
Estado: RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) conquistou decisão liminar favorável à aposentada  de 69 anos, vítima de fraude bancária que resultou na contratação irregular de seis empréstimos, três consignados e três pessoais,  junto a uma instituição financeira, cujos descontos mensais comprometem mais de 1/3 da sua renda mensal
 
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito  da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, determina a suspensão imediata de todos os descontos no benefício previdenciário da autora referentes aos empréstimos consignados, bem como a cessação das cobranças dos empréstimos pessoais. O banco também fica proibido de incluir o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA.
 
Segundo os autos, todos os seis contratos foram firmados em um único dia, por meio do canal digital do banco, com validação por token, sem que a aposentada tivesse qualquer conhecimento ou participação nas operações. Imediatamente após a liberação dos valores na conta, os fraudadores utilizaram os recursos para pagar um boleto bancário de mesmo montante, zerando o saldo e deixando apenas o ônus das dívidas para a consumidora.
 
A própria instituição financeira confirmou a modalidade das operações, mas não apresentou registros de geolocalização nem identificação do dispositivo utilizado, fato que reforça a ausência de mecanismos robustos de segurança. 
 
A DPERN apontou a hipervulnerabilidade da idosa, de baixa instrução e hipossuficiência econômica.
 
Casos como este são cada vez mais frequentes e afetam principalmente pessoas idosas, aposentadas e de baixa renda, que se tornam alvos preferenciais de esquemas fraudulentos no ambiente digital.
 
A Defensoria Pública está ao lado dessas pessoas para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as instituições financeiras respondam pela ausência de segurança adequada.
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