A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Tapajós, garantiu a suspensão do aumento da tarifa da travessia entre a área urbana do município de Itaituba, no oeste paraense, e o distrito de Miritituba, realizada por balsa. A decisão judicial também determina o fim da cobrança adicional de pedestres que fazem a travessia, implantada recentemente pela empresa responsável pelo serviço, restabelecendo a gratuidade que existia anteriormente.
A atuação da Defensoria ocorreu após moradores da região serem surpreendidos, no início deste mês, com um reajuste de aproximadamente 20% nos valores cobrados pela travessia de balsa. Além disso, a empresa passou a cobrar R$ 2,50 de cada pedestre que utilizasse o serviço para atravessar entre os dois lados do município.
A travessia de balsa pelo Rio Tapajós é o único meio de transporte coletivo entre Itaituba e Miritituba e é utilizada diariamente por milhares de pessoas, que dependem do serviço para acessar escolas, hospitais, postos de saúde, bancos, repartições públicas e locais de trabalho na sede do município.
Diante do impacto da medida na rotina da população, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública do Pará ingressou com uma ação civil pública buscando a suspensão imediata das cobranças. O pedido foi acolhido pela Justiça, assegurando o retorno aos valores anteriores e a interrupção da cobrança dos pedestres.
Ao apresentar o pedido, a instituição destacou que o aumento foi implementado sem ampla divulgação prévia e sem a apresentação de informações públicas que demonstrassem a necessidade da medida. A instituição argumentou que um serviço tão importante para a mobilidade da população não pode sofrer mudanças que impactem milhares de usuários sem transparência e sem justificativas claras.
“Considerando que a travessia por balsa é a única saída de Itaituba, pois não há uma ponte que conecta a sede do município ao distrito de Miritituba, essa decisão beneficia especialmente os que fazem a travessia a pé, pois a nova cobrança da tarifa para pedestres afetaria de forma substancial e obrigatória o sustento daqueles que não possuem carro próprio. Além disso, esse reajuste revela uma clara limitação ao direito de ir e vir e um aumento arbitrário e injustificado de 20%”, destacou o defensor público Rondinelly Lourenço, coordenador do Núcleo Regional do Tapajós e coautor da ação, juntamente aos defensores públicos Nathalia Jaimovich e José Maroja, atuantes no núcleo.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a travessia possui caráter essencial para a população local. A decisão observou que não foram apresentados documentos que demonstrassem de forma clara a necessidade do reajuste ou da criação da cobrança para pedestres.
Com a decisão, a empresa deverá retornar imediatamente aos valores praticados antes do reajuste e interromper a cobrança dos pedestres. Além disso, deverá informar os usuários sobre o cumprimento da determinação por meio da instalação de cartazes nos locais de embarque e desembarque.
Serviço:
Núcleo Regional do Tapajós da DPE-PA
Endereço: Avenida Manfredo Barata, n° 788, bairro do Aeroporto Velho (Itaituba)
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.