A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), mais uma vez demonstra a relevância de sua atuação recursal na garantia dos direitos fundamentais e do devido processo legal.
Um assistido da instituição, condenado em primeira instância com base exclusivamente em depoimentos indiretos de policiais militares e nas declarações prestadas pela vítima durante a fase investigatória, a qual não foi ouvida em juízo, teve sua condenação reformada após recurso apresentado pela Defensoria Pública perante o Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, o STJ reconheceu a fragilidade das provas apresentadas, destacando a ausência de elementos seguros e independentes capazes de confirmar a autoria do delito praticado. A decisão ressaltou que os depoimentos dos policiais se limitaram a reproduzir informações recebidas de terceiros, sem testemunho direto dos fatos, enquanto as declarações da vítima não foram corroboradas por outras provas produzidas e nem foram ouvidas em juízo.
Em sua decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou: “Assim, nota-se que não foram apresentadas provas produzidas em juízo que apontassem o acusado como autor da lesão corporal. Portanto, diante da inexistência de acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o agravante deve ser absolvido […] À vista do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o agravante.”