Após permanecer nove meses preso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na última segunda-feira (1), a liberdade de um homem acusado injustamente de homicídio, em Uruguaiana. A decisão da Justiça foi pela impronúncia do réu, pois não há indícios suficientes de autoria do crime.
O caso teve início em setembro de 2024, quando o Ministério Público do Estado (MP-RS) apresentou denúncia contra o assistido, imputando o crime de homicídio triplamente qualificado. No entanto, o processo se sustentou exclusivamente na afirmação de uma suposta testemunha, que não presenciou o fato nem tinha qualquer elemento concreto para amparar a denúncia.
No curso do processo, o homem teve a prisão preventiva revogada. Apesar disso, quase um ano após ter sido colocado em liberdade, um recurso do MP culminou com o restabelecimento da prisão. Ele foi reconduzido ao cárcere para responder a um processo sem provas concretas de autoria.
Conforme destacado na decisão, a acusação foi baseada em boatos, mensagens de redes sociais de autoria não identificada pela polícia e até uma suposta confissão de outra pessoa no cárcere, que sequer era o acusado.
A defensora pública Bibiana Gava Toscano de Oliveira, responsável pelo caso, afirmou que “o desfecho desse caso, com a sentença de impronúncia que reconheceu a falta de indícios de autoria, traz de volta a liberdade, mas também uma reflexão indispensável. Acusações criminais e, principalmente, a privação da liberdade de alguém não podem se fundamentar em impressões, boatos ou convicções pessoais”.
“A prisão preventiva, que, nesse caso, durou aproximadamente nove meses, deve ser uma medida excepcionalíssima e técnica. É dever do Estado investigar com rigor científico antes de pedir a prisão, de prender e de punir, para evitar que o processo penal sacrifique a liberdade e desestabilize famílias sem qualquer lastro probatório concreto”, destacou a defensora.