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28/05/2026

RS: Mesmo após confissão em Tribunal do Júri, Defensoria garante absolvição de homem preso injustamente por mais de seis anos

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, na última quinta-feira (27), a absolvição de um homem que passou seis anos preso preventivamente acusado por homicídio, em Charqueadas. Durante a sessão do Tribunal do Júri, o assistido chegou a confessar o crime, mas, após o defensor público Andrey Regis de Melo demonstrar a insuficiência de provas, os jurados entenderam de forma unânime que a confissão se dava por medo de represálias.
 
O fato aconteceu no final de 2017, a vítima teria sido assassinada em razão de uma disputa por tráfico de drogas na região. O assistido da Defensoria, à época com 19 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPRS) e acabou preso preventivamente de 2018 até 2024. Posteriormente, foi concedida prisão domiciliar.
 
Desde o inquérito policial, o assistido confessara três vezes ser o autor dos disparos que levaram à morte da vítima, inclusive na sessão plenária. Andrey Regis de Melo revela que o jovem era réu primário e não possuía antecedentes criminais, tendo assumido a autoria do crime num contexto complexo de organizações criminosas, em desarmonia com o restante dos elementos de prova. Apesar das declarações, o defensor público conseguiu demonstrar que não havia prova suficiente para comprovar a ligação do assistido ao homicídio.
 
Refletindo sobre a absolvição, o defensor pontua: “As confissões, sem qualquer outro elemento de prova, consubstanciavam-se em estranha verdade no caso em julgamento. Aliás, encontrar a verdade na complexidade das interações sociais que ocorrem no âmbito das facções e do tráfico de drogas é algo que exige um olhar bastante crítico, as obviedades às vezes aparecem com um obstáculo à verdade.”
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