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28/05/2026

PR: Após pedido da Defensoria, Uber amplia transparência sobre valores repassados a motoristas

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A plataforma de transportes Uber aceitou pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para informar aos passageiros e passageiras quanto o motorista ganha em cada corrida. Os recibos enviados imediatamente após o fim da viagem passaram a exibir, além do valor total, também o ganho do motorista, a taxa de serviço e a quantia retida para a própria empresa. A DPE-PR solicitou a mudança depois que a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou portaria com a exigência de novas diretrizes de transparência para plataformas digitais de intermediação de serviços.
 
Antes do pedido, a Uber utilizava somente nomenclaturas como “taxa de intermediação” e “custo fixo”. Segundo o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Ricardo Menezes, todas as pessoas que utilizam a plataforma passam a contar com maior clareza de informação e, a partir dela, podem também decidir de forma mais consciente e autônoma sobre o uso do serviço.
 
“É direito do consumidor e consumidora o acesso a um serviço transparente, permitindo que a escolha por determinada plataforma em detrimento de outra esteja acompanhada também de uma análise mais criteriosa sobre a destinação dos valores pagos”, explicou Menezes.
 
IFood também acionado
 
A plataforma de entrega e delivery IFood também recebeu pedido do NUDECON para adequação na visualização dos dados de pagamento e repasse a cada trabalhador ou empresa envolvida na transação. No pedido, a DPE-PR argumenta que os recibos dificultam a visualização imediata do valor líquido creditado na conta do restaurante parceiro e do entregador. 
 
Atualmente, a informação “subtotal” não especifica o valor repassado após descontos para a própria plataforma, além do fato de o campo “taxa de entrega” não corresponder necessariamente ao valor integral destinado ao entregador.
 
Entenda o caso
 
A Portaria 61/2026 da Secretaria Nacional do Consumidor estabelece que as empresas de plataformas digitais devem garantir que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes atores da operação. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública exige que os aplicativos apresentem um quadro resumo, antes e depois do pagamento, que minimamente informe o preço total pago pelo consumidor, a parcela do preço destinada ao provedor, a parcela do preço destinada ao prestador (incluindo gorjetas) e a parcela do preço destinada ao remetente, quando houver.
 
A fiscalização e exigência do cumprimento das novas exigências pode ser feito também por meio da colaboração de consumidores e consumidoras. A DPE-PR, por meio do NUDECON, pode ser acionada por cidadãos e cidadãs que identificarem falta de clareza e transparência nas informações. 
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