A Defensoria Pública do Acre contribuiu com uma manifestação nacional que defende a manutenção da gratuidade da justiça para pessoas atendidas pela instituição. A medida busca evitar que quem não tem condições de pagar custas processuais, despesas judiciais e honorários tenha o acesso ao Judiciário dificultado.
A manifestação foi apresentada e aprovada no âmbito do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e será encaminhada ao relator do projeto e aos senadores. O documento analisa o Projeto de Lei nº 2.239/2022, em tramitação no Senado Federal, que trata das regras para concessão da gratuidade da justiça, benefício destinado a pessoas que não podem arcar com os custos de um processo sem comprometer o próprio sustento.
A pedido da defensora-geral Juliana Marques, o defensor público Henry Sandres minutou o texto da manifestação técnica. O documento defende a manutenção de uma regra no Código de Processo Civil que reconhece a condição de vulnerabilidade das pessoas representadas pela Defensoria Pública.
Na prática, isso significa que, quando uma pessoa é atendida pela Defensoria, a Justiça deve considerar que ela já passou por uma análise socioeconômica feita pela instituição. Por isso, a nota sustenta que exigir uma nova comprovação durante o processo pode criar obstáculos desnecessários, atrasar ações judiciais e dificultar a defesa de direitos.
“O principal ponto que a gente defende é uma proposta de alteração do Código de Processo Civil que trata da gratuidade da justiça, que é justamente um benefício concedido às pessoas que não conseguem pagar custas processuais e honorários advocatícios. Esse é basicamente o nosso público-alvo: pessoas insuficientes e vulneráveis”, explicou o defensor público.
A manifestação também alerta que a retirada dessa previsão pode criar barreiras econômicas indiretas ao acesso à justiça. Para o Condege, a regra não representa privilégio processual, mas uma garantia para a população que mais precisa da proteção do sistema de justiça.
O documento defende que a previsão seja mantida no texto em discussão no Senado. A avaliação é que a medida fortalece o acesso à justiça e evita que pessoas vulneráveis sejam obrigadas a comprovar novamente uma condição que já foi analisada pela Defensoria Pública.
“Quando a Defensoria Pública do Acre participa de um debate nacional como esse, ela também leva a realidade das pessoas que atendemos todos os dias. A gratuidade da justiça não é um detalhe processual. Para muitas pessoas, ela é a condição que permite buscar seus direitos no Judiciário. Por isso, a contribuição do defensor Henry Sandres nessa nota técnica é motivo de reconhecimento e reforça o nosso compromisso com quem mais precisa”, afirmou a defensora-geral Juliana Marques.