A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) teve participação de destaque no 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de fortalecer o diálogo institucional entre o STJ, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.
O congresso foi encerrado com a aprovação de 127 enunciados, conforme divulgado pelo próprio STJ. Entre as propostas admitidas estão diversos enunciados apresentados no âmbito da atuação institucional da Defensoria Pública de Rondônia, especialmente durante a Sessão 8, voltada aos debates sobre ações de saúde, judicialização da saúde, pessoas em situação de vulnerabilidade e acesso efetivo à justiça.
O caderno oficial do evento registra a apresentação de propostas relacionadas diretamente à experiência prática da Defensoria Pública nas demandas de saúde pública e proteção de grupos vulneráveis.
As propostas abordam temas como a necessidade de contraditório em notas técnicas do NAT-Jus/e-NatJus, a transparência e efetividade das filas do SUS, o fornecimento de tecnologias em saúde, a internação domiciliar, a substituição terapêutica em cumprimento de sentença, a tutela provisória em casos urgentes e a proteção jurídica de pessoas em situação de rua ou sem moradia estável.
Para a Defensoria Pública de Rondônia, a participação no congresso representa a possibilidade de transformar a experiência prática vivenciada diariamente pela instituição em contribuições técnicas para o aperfeiçoamento do sistema de justiça brasileiro: ““As propostas apresentadas nasceram da realidade vivida diariamente pela Defensoria Pública, especialmente nas demandas de saúde e na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. Quando uma pessoa busca o Judiciário para obter tratamento médico, cirurgia, medicamento ou atendimento essencial, o processo não pode se transformar em mais uma barreira”, destacou o defensor público Lucas do Couto Santana.
A participação da Defensoria Pública de Rondônia no congresso reforça a missão institucional de garantir acesso à justiça, defesa dos direitos fundamentais e assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável e hipossuficiente.