A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão favorável a uma servidora pública que buscava o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado do Pará. Assinada pelo ministro Gilmar Mendes, a decisão reconheceu o direito da assistida após atuação conjunta do Núcleo da Fazenda Pública (NFaz), do Núcleo Recursal (Nurec) e do Escritório de Representação da instituição em Brasília.
A ação foi apresentada pela DPE-PA após a Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), manter o entendimento de que a servidora, admitida sem concurso público em 1991, não poderia se aposentar pelo regime estadual. Durante mais de duas décadas de trabalho, ela contribuiu regularmente para o sistema previdenciário do estado.
Segundo o processo, a servidora foi afastada das atividades profissionais em 2014 por incapacidade permanente. Em 2015, ela solicitou aposentadoria por invalidez ao então Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), atual Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS). O pedido, porém, foi negado após cerca de oito anos de tramitação administrativa.
A atuação da Defensoria Pública no caso ocorreu em diferentes frentes. A demanda foi inicialmente recebida pelo Nfaz, de onde o defensor público Reginaldo Ribeiro encaminhou o caso à Turma Recursal e levantou a tese relacionada ao entendimento do STF sobre o tema.
Posteriormente, no Nurec, o defensor público e coordenador do núcleo, Dyego Maia, identificou que a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPA contrariava o entendimento firmado pelo STF. A partir disso, o caso foi enviado ao Escritório de Representação da DPE-PA em Brasília, coordenado pela defensora pública Anelyse Freitas, responsável pelo ajuizamento da reclamação constitucional no STF.
Na decisão, o STF considerou que a Justiça estadual deixou de aplicar corretamente o entendimento firmado pela própria Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.198. Embora o Supremo tenha estabelecido que servidores não efetivos não podem ingressar no regime próprio de previdência, os ministros também definiram uma regra de transição para proteger situações específicas. Ela garante o direito à aposentadoria para servidores que já haviam preenchido todos os requisitos até 22 de agosto de 2023, data da publicação da decisão. No caso analisado, a incapacidade permanente da servidora foi reconhecida oficialmente em 2014, quase nove anos antes do prazo fixado pelo STF.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a servidora contribuiu ao regime previdenciário estadual e que os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria foram cumpridos antes do marco temporal estabelecido pela Suprema Corte. Por esse motivo, o relator entendeu que a negativa do benefício contrariou o entendimento vinculante do STF.
A defensora pública Anelyse Freitas destacou a importância da atuação institucional da Defensoria Pública em diferentes instâncias do Judiciário. “Este é mais um exemplo de que a DPE-PA garante direitos em todas as instâncias, inclusive junto à Corte Suprema. Entramos com uma reclamação constitucional contra a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPA e conseguimos reformá-la junto ao STF em favor da nossa assistida”, afirmou.
Para o defensor público Dyego Maia, o caso reforça a importância do acesso da população vulnerável aos Tribunais Superiores. “A atuação da Defensoria Pública em casos como este é importante porque a gente consegue garantir aos nossos assistidos acesso aos Tribunais Superiores, nesse caso ao Supremo Tribunal Federal, como forma de assegurar o reconhecimento de direitos reivindicados dentro de um processo judicial”, destacou.
Com a decisão, o Supremo determinou a anulação da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPA e estabeleceu que uma nova decisão seja proferida, desta vez observando o entendimento firmado na ADI 7.198.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.