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18/05/2026

MS: Defensoria garante assistência qualificada em caso de estelionato sentimental praticado contra assistida com deficiência

Fonte: ASCOM/DPEMS
Estado: MS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a assistência qualificada no caso de um homem condenado por estelionato sentimental praticado contra uma mulher com deficiência, em Campo Grande.
 
Conforme a defensora pública Edmeiry Silara Broch Festi, o caso, inicialmente registrado como boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC-Centro), ganhou novo encaminhamento após a intervenção da Instituição, que sustentou o reconhecimento da violência de gênero e a competência da Justiça especializada para analisar o caso.
 
“A assistida procurou a Defensoria Pública de MS após relatar que havia sido vítima de manipulação emocional e financeira por parte de um homem com quem manteve relacionamento afetivo. Conforme apurado no processo, ele se aproveitou da vulnerabilidade da assistida para solicitar sucessivas transferências bancárias sob a justificativa de que precisava consertar o carro para encontrá-la”, detalhou a defensora.
 
Ao longo dos atendimentos, a Defensoria reuniu documentos, mensagens e demais provas que demonstravam a dinâmica de exploração emocional e patrimonial sofrida pela assistida.
 
“Mesmo após o pedido inicial de arquivamento do inquérito, a Instituição recorreu da decisão ao Procurador-Geral de Justiça, defendendo a continuidade da persecução penal”, pontuou.
 
A denúncia foi posteriormente oferecida pelo Ministério Público e o caso passou a tramitar na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
 
“Na sentença, a Justiça reconheceu que o condenado utilizou a confiança construída no relacionamento para induzir a assistida ao erro e obter vantagem financeira indevida. A decisão destacou que houve exploração da vulnerabilidade da vítima, considerando sua condição de saúde e o vínculo afetivo estabelecido entre as partes”, disse a defensora.
 
O réu foi condenado pelo crime de estelionato, com pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 2 mil por danos morais e R$ 6.125,83 por danos materiais.
 
Segundo a defensora, que atuou no caso, a atuação da Defensoria buscou garantir que a violência fosse analisada sob a perspectiva adequada.
 
“Resta bastante evidente da análise do diálogo havido entre as partes que o autor se prevaleceu tanto da condição especial da assistida quanto da dependência emocional, sem deixar de mencionar sua vulnerabilidade”, pontuou a defensora em manifestação constante nos autos.
 
Além da atuação criminal, a Defensoria Pública também ingressou com ação cível de indenização para assegurar a reparação integral dos danos sofridos pela assistida.
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