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18/05/2026

GO: Após atuação da DPE, Justiça suspende demolições e desocupações no setor Estrela D’Alva

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu, nesta sexta-feira (15/05), a suspensão das remoções e demolições previstas no Setor Estrela D’Alva, em Goiânia, após decisão judicial favorável às famílias ameaçadas pelas obras de ampliação da Avenida Goiás Norte. A medida foi concedida após pedido de tutela cautelar apresentado pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Instituição.
 
A subcoordenadora de Questões Fundiárias e Urbanísticas do NUDH, defensora pública Carolina Byrro, afirma que a Defensoria identificou irregularidades nas notificações expedidas pelo Município. “O município não pode promover desocupações sem garantir previamente contraditório e ampla defesa. Não se trata de uma ocupação recente, mas de famílias e comerciantes que vivem no local há décadas”, considerou.
 
O caso começou no dia 04 de maio, quando moradores receberam notificações da Secretaria Municipal de Eficiência (SEFIC) determinando a desocupação dos imóveis em prazos de 5 a 15 dias, sob alegação de ocupação irregular de área pública. As notificações atingiram imóveis localizados nas regiões da Avenida 9 de Julho, Rua 17 de Março, Rua Sol Nascente e Rua Estrela D’Alva. 
 
No dia 06 de maio, um morador procurou a DPE-GO e apresentou documentos que comprovavam a posse do imóvel desde 2003. Diante da situação, a Defensoria encaminhou ofício ao Município solicitando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre as notificações e sobre a natureza da área apontada como pública, mas não obteve respostas. Ainda na noite do mesmo dia, fiscais da Prefeitura e agentes da Guarda Civil Metropolitana realizaram operação com tratores e maquinários na região, promovendo derrubada de cercas e muros.
 
Após analisar os relatos e documentos apresentados pelos moradores, a DPE-GO ingressou na Justiça com pedido para suspender remoções, demolições e qualquer ato de turbação da posse. Na ação, a Instituição argumentou que houve violação ao direito à moradia, ausência de devido processo legal e falta de garantias mínimas às famílias atingidas.
 
A Defensoria também apontou que o Município não apresentou plano de reassentamento, indenização ou alternativa habitacional para os moradores afetados. Segundo a defensora pública Carolina Byrro, qualquer intervenção pública deve respeitar os direitos fundamentais das famílias envolvidas e garantir proteção social adequada.
 
Outro ponto levantado pela DPE-GO foi a falta de comprovação técnica sobre a natureza pública da área. Durante a análise do caso, a Instituição realizou consultas ao sistema “Mapa Fácil Digital Goiânia” e verificou que os lotes atingidos não apareciam identificados como áreas públicas municipais. “Não foram apresentados estudos técnicos ou documentos suficientes que comprovassem efetivamente que a área pertence ao poder público”, explica a defensora.
 
Decisão judicial 
 
Após a atuação da DPE-GO, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer ato que prejudique a posse dos moradores da região da Rua 17 de Março até que sejam garantidos contraditório e ampla defesa. A decisão também determinou o envio do caso à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), além da citação do Município para apresentar contestação e da manifestação do Ministério Público. A Justiça considerou a ausência de processo administrativo adequado, a falta de informações sobre reassentamento das famílias e o risco de dano irreversível causado pelas remoções e demolições.
 
Para a DPE-GO, a suspensão das medidas abre espaço para diálogo e análise técnica sobre a real necessidade das desocupações previstas para a obra da Avenida Goiás Norte. “A partir dessa decisão, será possível discutir tecnicamente a situação da área e avaliar a necessidade das desocupações previstas”, ressaltou Carolina Byrro. A Defensoria segue acompanhando o caso junto à Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-GO para garantir o direito à moradia e a proteção das famílias afetadas.
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