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12/05/2026

SC: Defensoria Pública garante absolvição no STJ de assistida condenada a 20 anos

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina obteve importante vitória institucional no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática proferida pelo Ministro Og Fernandes, que absolveu uma assistida anteriormente condenada a 20 anos de reclusão por omissão em crime de estupro de vulnerável.
 
Entenda o caso
A assistida havia sido condenada sob a acusação de ter se omitido diante do relacionamento entre sua filha, à época com 13 anos de idade, e um terceiro. A tese acusatória sustentava que a mãe, mesmo ciente dos fatos, não teria agido para impedir as relações.
 
Atuação da Defensoria Pública
 
Em recurso especial, a Defensoria Pública demonstrou a inexistência dos requisitos legais para a responsabilização por omissão imprópria, destacando:
A ausência de possibilidade concreta de impedir o ocorrido;
A inexistência de dolo;
e a realidade de vulnerabilidade social vivenciada pela assistida.
 
Decisão do STJ
 
Ao analisar o caso, o Ministro Og Fernandes reconheceu que a conduta da assistida é atípica, afastando a condenação com base em três fundamentos principais:
 
- Inexistência de nexo causal entre a conduta da mãe e os fatos, uma vez que o relacionamento já ocorria antes de seu conhecimento;
 
- Ausência de possibilidade real de atuação eficaz, considerando o contexto de vulnerabilidade e a falta de controle sobre a situação;
 
- Inexistência de dolo, pois não houve intenção de permitir qualquer violação, mas sim uma compreensão equivocada da situação fática.
 
A decisão também destacou que não é possível responsabilizar penalmente alguém sem que haja efetiva capacidade de agir para evitar o resultado, sob pena de violação aos princípios fundamentais do Direito Penal.
 
Relevância institucional
 
O defensor do Núcleo Recursal Criminal, Thiago Yukio Guenka Campos, atuou no caso, com apoio técnico do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública.  Em primeiro grau, a assistida foi defendida por Sidney Gomes.
 
Na visão dele, o caso reforça a atuação da Defensoria Pública na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e consolida um entendimento relevante no âmbito do STJ: 
 
"É uma vitória enorme porque define o destino da nossa assistida, que foi inocentada de uma condenação injusta a 20 anos de reclusão por um crime hediondo. Em razão da sua idade, significaria cumprir pena até os seus últimos dias, já que crime hediondo não admite indulto nem comutação".
 
A coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), Anne Teive Auras, destacou que a decisão representa um avanço importante na aplicação da perspectiva de gênero no sistema de justiça. “Esse caso evidencia como mulheres, especialmente mães em situação de vulnerabilidade social, acabam sendo responsabilizadas de forma desproporcional por violências que não praticaram diretamente. O julgamento com perspectiva de gênero exige que o sistema de justiça considere as desigualdades estruturais, os contextos de violência e a realidade concreta dessas mulheres, evitando decisões baseadas em estereótipos e expectativas irreais sobre o papel materno;, finaliza.
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