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12/05/2026

MS: Defensoria garante anulação de certidão de óbito de assistido que estava vivo

Fonte: ASCOM/DPEMS
Estado: MS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a anulação da certidão de óbito de um assistido de 76 anos que, mesmo vivo, havia sido declarado morto em registro oficial. O caso aconteceu em Bela Vista e envolveu registros feitos nos municípios de Porto Murtinho, Laguna Carapã e Caracol.
 
Com o erro no registro civil, o assistido passou a enfrentar uma série de dificuldades: teve o CPF cancelado, perdeu acesso ao benefício previdenciário, ficou impossibilitado de utilizar serviços de saúde e não conseguia realizar atos básicos da vida civil.
 
A ação foi proposta inicialmente pelo defensor público Mauricio Augusto Barbosa. Na petição, ele destacou que a situação retirava do assistido direitos fundamentais.
 
“Tal situação retira do autor o básico de todos os direitos, principalmente o direito de existir”, registrou o defensor nos autos do processo.
 
Segundo o processo, o assistido descobriu que havia uma averbação de óbito em sua certidão de nascimento, informando seu falecimento em fevereiro de 2022, em Porto Murtinho. A partir disso, passou a enfrentar diversos transtornos, inclusive o cancelamento de benefício do INSS e dificuldades para acessar atendimento médico.
 
Durante a tramitação da ação, a Defensoria Pública realizou novas diligências para comprovar a identidade do assistido e esclarecer a origem do erro.
 
Continuidade
 
O trabalho foi conduzido posteriormente pelo defensor público Diogo Alexandre de Freitas, que localizou documentos, processos antigos e informações da Polícia Federal capazes de comprovar que havia duas pessoas utilizando os mesmos dados civis.
 
Em manifestação apresentada à Justiça, o defensor destacou que o verdadeiro assistido residia no distrito de Alto Caracol e que o registro de óbito havia sido vinculado indevidamente ao seu nome.
 
“No entanto, desde já, resta evidenciado que o requerente é, de fato, quem afirma ser, ou seja, o verdadeiro que, inclusive, está vivo e não faleceu, como erroneamente registrado”, apontou o defensor Diogo Alexandre de Freitas nos autos.
 
A Defensoria também identificou que os documentos do assistido coincidiam com os de outra pessoa falecida em Porto Murtinho, havendo divergência apenas no número do RG. Segundo a investigação reunida no processo, houve utilização indevida do mesmo assento de nascimento por duas pessoas diferentes.
 
Além da atuação jurídica, a Defensoria Pública apresentou à Justiça relatório social que demonstrava a situação de extrema vulnerabilidade enfrentada pelo assistido, que vivia na zona rural e estava sem acesso a serviços essenciais de saúde.
 
Na sentença, a Justiça reconheceu que houve erro na lavratura do óbito e determinou o cancelamento definitivo do registro. Também foi ordenada a retirada da averbação na certidão de nascimento do assistido, além da comunicação urgente à Receita Federal e ao INSS para restabelecimento do CPF e do benefício previdenciário.
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