A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a partir dos núcleos de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), de Defesa da Saúde (NUDS) e de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED), ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Porto Alegre em razão do encerramento abrupto do contrato com o Centro de Reabilitação de Porto Alegre (CEREPAL), local que oferecia atendimento a centenas de pacientes com deficiências severas.
No dia 16 de março de 2026, as famílias foram surpreendidas com o encerramento abrupto do contrato entre a municipalidade e o Centro, sem qualquer planejamento de transição assistencial. A orientação fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) foi para que os responsáveis pelos pacientes buscassem as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência para serem reincluídos no sistema de regulação (Gercon), como se fossem novos casos de triagem. As famílias também relatam que, ao contrário do que afirma a municipalidade, não houve contato da regulação para novos agendamentos, deixando os usuários em completo desamparo assistencial.
Ainda no mês de março, logo após tomar conhecimento da situação, a Defensoria oficiou a Secretaria solicitando informações sobre a interrupção dos atendimentos, tendo como retorno, no início de abril, apenas a confirmação da extinção do contrato.
O CEREPAL realizava, há mais de 60 anos, em parceria histórica, a prestação de serviços especializados de reabilitação física e intelectual a pacientes, em sua grande maioria crianças e adolescentes, com deficiências severas, como paralisia cerebral, transtorno do espectro autista (TEA), hidrocefalia e síndrome de down. Enquadrada como Centro Especializado em Reabilitação Nível II (CER II), a clínica desempenhava papel vital na rede de atenção à saúde, atendendo centenas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação civil pública, os defensores destacam que “a suspensão abrupta ignora que a reabilitação física e intelectual exige tempo e continuidade, não sendo um serviço que possa ser interrompido e retomado meses depois sem perdas motoras e cognitivas graves”. Além disso, a medida ignora a realidade da rede pública de saúde da Capital, em que a média de espera para o início de tratamentos de reabilitação intelectual e física é de aproximadamente 598 dias. “Na prática, submeter pacientes que já se encontravam em tratamento contínuo a uma nova fila de quase dois anos configura medida de desassistência deliberada”, afirmam os defensores Paula Simões (NUDECA) e Guilherme Mariani (NUDS).
Os núcleos da DPE/RS receberam diversos relatos, tanto de pais de crianças e adolescentes, quanto de pacientes adultos, destacando a qualidade do atendimento recebido no local e como a falta já vem gerando danos nas evoluções dos seus quadros de saúde. Um dos casos é de um a criança de 5 anos, atendida desde os 7 meses de vida por conta de um quadro de hidrocefalia, que já apresenta sinais de regressão clínica, afetando inclusive sua alimentação e saúde mental pela quebra repentina da rotina e dos vínculos.
Ao Poder Judiciário, a Defensoria pediu a concessão de tutela de urgência para que o município de Porto Alegre apresente, no prazo máximo de dez dias, um cronograma detalhado de direcionamento de todos os pacientes que estavam em atendimento no CEREPAL para outros serviços de reabilitação da rede pública ou conveniada e também que o ente municipal seja expressamente impedido de exigir o retorno dessas pessoas à fila geral de regulação ou a submissão a novas avaliações nas Unidades Básicas de Saúde para reinclusão no GERCON, devendo ser estabelecido um fluxo prioritário e imediato de transição que garanta a manutenção da frequência e modalidade das terapias que vinham sendo realizadas antes da interrupção do convênio. A ação foi distribuída no início da noite dessa quarta-feira (6).