A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio da 1ª Defensoria Pública de Taguatinga (TO), assegurou na Justiça a reinclusão de um candidato ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) após inaptidão considerada indevida na etapa de inspeção de saúde. A comissão do concurso considerou que o candidato havia sido diagnosticado com tumor maligno na região bucal e por isso estaria inapto, contudo, a Defensoria Pública conseguiu provar que exames odontológicos e laudos apresentados anteriormente pelo assistido indicam outra condição de saúde.
De acordo com a defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso, a atuação da Defensoria Pública foi motivada pela clareza do direito do candidato. “O mandado de segurança serve para garantir direito líquido e certo, e o nosso assistido foi indevidamente excluído na etapa médica. A junta apontou um possível tumor maligno na região bucal, mas todos os demais laudos e avaliações odontológicas comprovaram que se tratava apenas de um cisto benigno”, explicou.
Segundo a Defensora Pública, o próprio edital do concurso estabelece que apenas casos de tumor maligno são impeditivos para a continuidade no certame: “O edital é claro: candidatos com cisto não devem ser considerados inaptos nessa etapa de avaliação. O que ocorreu foi um equívoco na avaliação médica do candidato, que não o enquadrou corretamente na própria previsão editalícia”.
A ação foi técnica e efetiva. “Nosso papel foi demonstrar ao Judiciário que a situação do assistido se enquadrava exatamente na hipótese permitida pelo edital. A reinclusão dele na lista de aprovados, na mesma posição anterior, assegura não apenas um direito individual, mas também o respeito aos princípios da legalidade e do concurso público”, disse a Defensora Pública.
Com a liminar deferida, o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso da PMTO, mantendo existente a expectativa de ingresso na carreira pública.
O trâmite
O certame teve edital publicado em 11 de março de 2025. Já em 5 de março de 2026, o candidato participou da inspeção médica no Quartel do Comando-Geral (QCG). O resultado preliminar, divulgado em 18 de março, apontou inaptidão, decisão que foi contestada administrativamente no dia 23 do mesmo mês. No entanto, o recurso foi negado em 14 de abril, com a manutenção do resultado definitivo da inspeção de saúde.
Diante da negativa, o candidato buscou atendimento na DPE-TO em 17 de abril. A instituição ingressou com mandado de segurança na quinta-feira última, dia 22 de abril, e a liminar foi deferida pela Justiça em 24 de abril, determinando a reinclusão do candidato na lista de aprovados.