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08/04/2026

PI: Atuação da Defensoria Pública protege direitos de comunidade tradicional da região do Gurguéia

Fonte: ASCOM/DPEPI
Estado: PI
A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve importante resultado em mandado de segurança impetrado com custus vulnerabilis relativo a conflito fundiário e territorial envolvendo a comunidade tradicional Grinalda de Ouro, na região do Gurguéia, no Sul do Piauí, potencialmente atingida por decisão judicial anterior que havia concedido liminar ao alegado proprietário da terra, no caso o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente). A atuação da Defensoria se deu por meio da 1ª Defensoria de Categoria Especial, que tem como titular o defensor público Nelson Nery Costa. A decisão que revogou a liminar é do desembargador Lirton Nogueira Santos.
 
Ocorre que a liminar inicialmente conferida restabeleceu, de forma ampla, a eficácia da Certidão de Regularidade Dominial – CRD, das licenças ambientais e das outorgas hídricas, autorizando a retomada imediata de obras e atividades produtivas na área da Fazenda Ouro, na qual se encontra instalada a comunidade tradicional Grinalda de Ouro, que possui processo em tramitação reivindicando a posse da referida terra.
 
De acordo com o alegado pela Defensoria Pública, o que se percebe no caso é o forte indício de conflito fundiário e territorial, ainda pendente de elucidação técnica definitiva, sendo o fundamento mais robusto para a reconsideração da liminar, o perigo da demora em desfavor da Comunidade e da ordem fundiária. Destaca a Defensoria que, embora a decisão anterior tenha valorizado o perigo de dano econômico consistente na paralisação do empreendimento desenvolvido no local, na perda da janela de plantio e nos prejuízos à cadeia produtiva, a demora, em tutelas dessa natureza, não pode ser examinada unilateralmente e que a retomada das obras e da exploração econômica, sob amparo da liminar, transferia para a comunidade tradicional potencialmente afetada o risco de suportar a transformação material do território justamente quando ainda se discute se há ou não sobreposição legítima entre a área certificada e o espaço reivindicado.
 
Solicitou a Defensoria a suspensão imediata das atividades sem licença e a imposição de medidas de regularização ambiental em proteção ao meio ambiente, garantindo à coletividade a preservação para as presentes e futuras gerações. Destacou a Defensoria que “A livre iniciativa não pode se sobrepor ao dever de proteção ambiental, sendo legítima a intervenção judicial diante da persistência de atividades potencialmente lesivas sem adequada licença e fiscalização”, assim como que “constatada a irregularidade do empreendimento imobiliário, por inobservância às normas de natureza ambiental, e verificada a possibilidade de a ocupação dos imóveis causar grande impacto, afetando a comunidade, verifico presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência de suspensão das licenças”.
 
Em sua decisão, o desembargador Lirton Santos reconsiderou e revogou a liminar anteriormente deferida, restabelecendo, até nova deliberação, a eficácia dos atos administrativos que determinaram a suspensão da Certidão de Regularidade Dominial, bem como das licenças ambientais, autorizações e outorgas hídricas correlatas relacionadas ao empreendimento. Determinou ainda a imediata cessação da retomada, continuidade ou ampliação de obras, intervenções materiais, atividades de exploração econômica ou uso produtivo fundados, assim como a citação da associação representativa da Comunidade Grinalda do Ouro para integrar o polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte, assegurando-se-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
O defensor público Nelson Nery Costa discorreu sobre o resultado alcançado. “O desembargador Lirton Santos reviu a posição dele no processo em que se entrava com mandado de segurança contra a Secretaria de Meio Ambiente e o Interpi, por conta dessa questão de disputa de terras envolvendo a comunidade tradicional Grinalda de Ouro, na região do Gurguéia. Entramos com o custos vulnerábilis, que é a possibilidade de defender pessoas sem a representação formal, o que foi uma novidade e, diante dessa manifestação da Defensoria Pública, na qual contamos ainda com a atuação da subdefensora pública geral, Verônica Acioly, o desembargador refletiu mais e reviu sua decisão revogando, a liminar a partir dos argumentos da Defensoria, que contou com o auxilio da  Procuradoria do Estado,  principal titular da demanda. Falta ainda ser cumprido, porque estão mexendo na terra, mas acredito que logo a Secretaria do Meio Ambiente vai tomar as providências para restabelecer a responsabilidade ambiental na área e o interesse público do Estado. Nesse trabalho contamos com a atuação eficaz dos nossos assessores Kayan Reis e Leonardo, que foi de fundamental importância para o deslinde positivo em favor da Defensoria”, afirma.
 
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