Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça garantiu, nesta semana, vaga em Residencial Inclusivo de Porto Alegre a uma adolescente de 17 anos que se encontra sob medida de proteção de acolhimento institucional. A assistida, que completará 18 anos em 31 de março – marco de seu desligamento compulsório do serviço de acolhimento –, apresenta um quadro complexo em saúde mental que a incapacita de morar sozinha.
Conforme avaliação médica, a adolescente possui Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento, condição que a impossibilita para o gerenciamento financeiro, tomada de decisões complexas, compreensão de riscos e automanejo de suas medicações.
A reintegração familiar da jovem foi avaliada pela equipe, no entanto, foi constatado que ela não tem familiares aptos a recebê-la e prover os cuidados complexos que sua condição demanda.
O parecer unânime das equipes de saúde e assistência social foi o encaminhamento da adolescente a um Residencial Inclusivo, serviço de acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência e em situação de dependência, sem suporte familiar.
Inicialmente, o pedido de vaga foi indeferido pela Secretaria de Assistência Social de Porto Alegre, sob o argumento de que a assistida não seria munícipe da Capital e não teria vínculos familiares na cidade, orientando a busca pelo serviço em Torres, seu município de origem. Contudo, a responsabilidade territorial já foi objeto de análise judicial, que reconheceu a ilegitimidade passiva de Torres por entender que a jovem não possui atualmente relação com o Município, destacando que seu acolhimento ocorre em Porto Alegre.
Por meio da atuação do defensor público Estevam Krieger Bento da Silva, a DPE/RS solicitou que o Estado e o Município de Porto Alegre incluam a adolescente em vaga no Residencial Inclusivo antes do seu desligamento do serviço de acolhimento, garantindo sua moradia, segurança e acompanhamento especializado enquanto perdurar sua condição de dependência.
A Justiça deferiu o pedido, determinando que a disponibilidade da vaga seja informada até 30 de março, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso.