Já pensou você morar sozinho, usar água apenas pela manhã, antes de sair para o trabalho, e à noite, ao retornar para casa, e ainda assim ver suas contas de água da Companhia de Saneamento do Amapá (CSA Equatorial) saltarem de R$ 50 para mais de R$ 2 mil?
Foi o que aconteceu com o ajudante de pedreiro Elcino da Silva Carvalho, de 42 anos, morador de Mazagão. Inconformado com os valores cobrados e com a água da sua casa cortada, ele procurou ajuda na Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) de sua cidade, que conseguiu na Justiça a anulação das cobranças indevidas.
Entenda o caso
Elcino sempre teve contas de água com valores baixos, na média de R$ 39. No entanto, a partir de abril de 2025, as faturas passaram a apresentar aumentos inesperados e sucessivos, chegando a ultrapassar R$ 2.500. A concessionária chegou a cobrar mais de R$ 8 mil acumulados e ainda suspendeu o fornecimento de água da residência.
“Eu ainda fui na CSA Equatorial e lá queriam que eu parcelasse essas contas. Mas eu disse que não tinha condições de pagar e que a minha casa não consumia tudo isso de água. Para mim, uma casa que paga mais de 2 mil reais em água deve ter jardim grande, piscinas, área externa. Eu tenho só a pia da cozinha e o chuveiro”, relatou o ajudante.
Para recorrer da dívida, o homem procurou a DPE-AP em Mazagão, que argumentou no processo que os valores eram incompatíveis com a realidade da casa do assistido, que possui apenas o básico de uma residência. Além disso, destacou que o consumo voltou ao normal após o período questionado, indicando possível erro na medição ou no faturamento.
O defensor público Guilherme Amaral, coordenador do Núcleo de Mazagão, explicou que a Justiça reconheceu que a concessionária não conseguiu comprovar a origem das cobranças elevadas. O Judiciário determinou a anulação das contas dos meses de abril a julho de 2025, o cancelamento de todos os efeitos dessas cobranças e a proibição de novas cobranças relacionadas a esses valores.
A decisão também reconheceu o dano causado ao assistido, que ficou mais de um mês sem acesso à água, um serviço essencial, assim, a concessionária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.
“Não é porque a conta veio alta que ela está certa. Quando o valor não condiz com a realidade da casa, isso pode ser uma cobrança indevida. A Justiça já reconheceu isso e garantiu o direito desse consumidor”, pontuou Amaral, sobre a importância do consumidor questionar cobranças fora do padrão.