A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina obteve decisão liminar que determina ao Município de Bombinhas o fornecimento, em 15 dias, de informações e documentos requisitados no curso de apuração sobre a política habitacional local.
Na decisão, o Judiciário reconheceu expressamente que o direito da Defensoria decorre de suas prerrogativas institucionais, especialmente do poder de requisitar informações e documentos de autoridades públicas, quando isso é necessário ao exercício de suas funções constitucionais e legais. O magistrado destacou que essa prerrogativa é indispensável ao cumprimento do múnus institucional da Defensoria e encontra amparo na Constituição, na Lei Complementar nº 80/1994 e na Lei de Acesso à Informação.
A decisão também ressalta que a omissão administrativa compromete a publicidade e o controle social da política habitacional, além de dificultar a atuação da Defensoria na tutela de direitos coletivos ligados ao direito à moradia. Para o juízo, a resistência no fornecimento das informações obstaculiza o exercício das atribuições institucionais da Defensoria, o que justifica a intervenção judicial.
Ao fundamentar a liminar, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o poder de requisição da Defensoria constitui garantia para o cumprimento de suas funções institucionais, expressão do princípio da isonomia e instrumento de acesso à justiça. A decisão também menciona precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconhece a ilegalidade da recusa imotivada ao fornecimento de documentos requisitados pela instituição.