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26/03/2026

RJ: Tribunal de Justiça mantém decisão que obriga Estado a construir DEAM em Petrópolis

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve nova vitória judicial após o Tribunal de Justiça (TJRJ) indeferir o pedido do Estado para suspender as medidas de urgência que determinam a construção da primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. 
 
A decisão mantém válida a tutela de urgência concedida anteriormente e reforça a necessidade de implantação de uma estrutura especializada de atendimento às mulheres vítimas de violência no município. 
 
A ação civil pública proposta pela DPRJ, em agosto de 2025, questiona a tentativa do Estado de substituir a instalação de uma DEAM por um Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM), atualmente instalado dentro da 105ª Delegacia de Polícia. Para a Defensoria, o núcleo não possui autonomia, estrutura adequada nem equipe multidisciplinar suficiente para oferecer o atendimento previsto em lei.
 
A Defensora Pública e Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher (Comulher), Thais dos Santos Lima, reforçou que o objetivo da Defensoria é o de assegurar que mulheres vítimas de violência de gênero em Petrópolis tenham o amparo técnico e multidisciplinar previsto em lei. 
 
— A manutenção dessa decisão pelo Tribunal de Justiça é uma vitória da cidadania, pois reconhece que um atendimento improvisado, como o oferecido atualmente pelo NIAM, não supre a necessidade de uma estrutura autônoma e especializada — disse a Coordenadora. 
 
Na decisão de primeira instância, proferida em 4 de março de 2026, a 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu que a estrutura atual é insuficiente e determinou que o Estado adote medidas concretas para garantir atendimento contínuo e qualificado às mulheres em situação de violência.
 
Ao recorrer, o Estado sustentou que o Judiciário não poderia interferir em escolhas administrativas e alegou que tanto o NIAM quanto a DEAM Digital já atendiam à demanda local. O argumento, porém, não foi acolhido pela relatora do recurso, a desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da Sétima Câmara de Direito Público, que negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisão em vigor.
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