A pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a 1ª Vara Cível de Januária acolheu e concedeu liminar que garante a renovação imediata da matrícula de estudantes veteranos do curso de Direito da Faculdade Funorte, preservando integralmente as bolsas e o financiamento estudantil “Plano+”, benefícios concedidos de forma contínua ao longo da graduação.
A medida foi deferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pela DPMG após denúncias de alunos dos últimos períodos. Os estudantes relataram que, no final de 2025, a instituição suspendeu abruptamente o Plano+ e os descontos praticados desde o início do curso, além de elevar as mensalidades para valores entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, sem transparência ou explicações, impedindo a renovação de matrículas para o primeiro semestre de 2026.
Segundo a petição inicial, a maior parte dos estudantes é economicamente vulnerável e depende dos incentivos para permanecer na graduação, concluir o ensino superior e ingressar no mercado de trabalho. Muitos procuraram os setores da Faculdade em busca de esclarecimentos, mas não receberam informações ou suporte. A mudança repentina violou expectativas legítimas dos consumidores, já que os contratos firmados sucessivamente ao longo dos semestres previam a manutenção das bolsas até a conclusão do curso.
Os documentos apresentados também mostram a emissão de boletos com valores elevados e descrições genéricas, sem detalhamento dos encargos. Há registros de alunos que não conseguiram iniciar as aulas – apesar do começo do ano letivo em 2 de fevereiro de 2026 – sofrendo prejuízos acadêmicos, emocionais e profissionais, inclusive risco de perda de estágios remunerados e impactos na preparação para o Exame da OAB.
A DPMG aponta que, segundo comunicado publicado no site da Faculdade, a instituição de ensino passou a transferir aos alunos veteranos o ônus da inadimplência de estudantes já formados, valendo-se de um método irregular de cobrança de dívidas alheias, incorrendo em socialização de prejuízos.
Para a Defensoria, os fatos configuram coação econômica, uma vez que alunos carentes, em fase final da graduação, são pressionados a aceitar valores abusivos para não terem negada a matrícula.
Ao analisar o pedido da DPMG, o juiz reconheceu a probabilidade do direito dos estudantes e o perigo de dano decorrente da impossibilidade de efetivar a matrícula. Destacou ainda que a interrupção dos benefícios caracterizou violação à boa-fé objetiva e conduta contraditória da Faculdade, reforçada pelo histórico de oferta reiterada dos incentivos ao longo da graduação.
A decisão determinou que a Funorte renove as matrículas dos alunos prejudicados, mantendo todas as condições financeiras vigentes no segundo semestre de 2025. A Faculdade deverá, ainda, assegurar a participação plena dos estudantes em atividades acadêmicas presenciais ou virtuais, sob pena de multa diária de R$ 500 por aluno, limitada a R$ 100 mil.
Para o magistrado, a medida é reversível e não impõe prejuízo irreparável à instituição de ensino, que poderá cobrar diferenças posteriormente, caso o mérito lhe seja favorável. Já para os estudantes, a ausência de providências urgentes implicaria atraso na conclusão do curso e prejuízos profissionais e financeiros relevantes.
No mérito da ação, a DPMG requer a manutenção dos alunos em seus cursos, até a conclusão, com a preservação das condições econômicas vigentes ao longo de toda a graduação. A Instituição requer, ainda, indenização por danos morais e materiais, alegando violação aos direitos à educação, ao trabalho, à informação e à dignidade, além de práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a transferência de prejuízos decorrentes da inadimplência de ex-alunos para os atuais.
A decisão será comunicada a outros juízos da comarca que analisam casos semelhantes e uma audiência de conciliação será designada pelo CEJUSC local.
Assinam a ACP o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e o defensor público Alisson Costa Coutinho, com atuação em Januária.