A atuação da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) assegurou, em poucas horas, uma decisão judicial publicada, nesta terça-feira, 24, que garante tratamento integral e urgente a um bebê de apenas um ano de idade, residente na zona rural de Sena Madureira. A ação foi proposta pela defensora pública Maria Letícia de Brito Fontenele, após tentativa administrativa sem resposta por parte do poder público.
A criança foi diagnosticada com quadro grave de desnutrição proteico-calórica, associado à recusa alimentar, baixo ganho de peso e suspeita de alergia alimentar. Segundo laudos médicos anexados ao processo, o bebê apresenta dificuldade significativa para ingestão de alimentos, alimentando-se basicamente de leite materno, o que agrava seu estado nutricional e exige intervenção imediata.
Diante da urgência do caso, foi prescrita fórmula alimentar especial extensamente hidrolisada, além da realização de exame de radiografia contrastada e acompanhamento com especialistas. Sem condições financeiras de custear o tratamento e vivendo em área rural, a família buscou apoio da Defensoria.
De acordo com a defensora pública, a instituição chegou a encaminhar ofício ao Estado solicitando o fornecimento dos insumos e serviços necessários. No entanto, diante da ausência de resposta no prazo estabelecido e da gravidade da situação, optou pelo ajuizamento imediato da ação. “O quadro da criança é sério e não permitia espera. Diante da urgência, foi necessário recorrer ao Judiciário para garantir o acesso rápido ao tratamento adequado”, destacou Maria Letícia.
O pedido foi analisado com celeridade pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira. A ação, protocolada pela DPE/AC na noite do dia 23, foi analisada já na manhã do dia 24, em rápida resposta do Judiciário diante da gravidade da situação. Na decisão, o magistrado determinou que o Estado do Acre e o Município de Sena Madureira forneçam, de forma contínua, a fórmula alimentar prescrita, além de viabilizar os exames e consultas especializadas.
A decisão também assegura o custeio do transporte da criança e de um acompanhante da zona rural até Rio Branco, sempre que necessário para a realização do tratamento, reconhecendo as dificuldades logísticas enfrentadas pela família.
Ao fundamentar a decisão, o Judiciário destacou o direito fundamental à saúde, especialmente em se tratando de criança em situação de vulnerabilidade, bem como o risco iminente de agravamento do quadro clínico sem a intervenção adequada.
A ação rápida da Defensoria Pública foi decisiva para garantir o acesso ao tratamento e preservar a saúde e o desenvolvimento da criança.