Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, com base no princípio da insignificância, a absolvição de um homem preso por furtar um par de calçados, em Uruguaiana. Em depoimento, a própria vítima declarou que “os tênis eram velhos, tendo seu filho retirado os cadarços para amarrar uma capa de chuva, visto que não eram utilizados”.
O homem foi preso em flagrante em 2021, ao ser interceptado e imobilizado no pátio da residência da vítima durante a tentativa de furto, ocasião em que o objeto foi restituído. Em seguida, foi conduzido por policiais à delegacia, onde confessou ter cometido o delito, alegando estar com os pés machucados e procurar algo para calçar, após seu chinelo ter arrebentado.
O assistido da Defensoria obteve a absolvição em 1ª instância, em razão da insignificância do fato. No entanto, o Ministério Público do Estado (MPRS) recorreu da decisão, levando o caso à 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A atuação da defensora pública responsável pelo caso, Bibiana Gava Toscano, garantiu a manutenção da decisão. No voto, o desembargador relator, Honorio Gonçalves da Silva Neto, destacou que o calçado, avaliado em R$ 80,00, não teria mais utilidade e, portanto, sequer apresentava valor econômico.
Celebrando a decisão, a defensora afirmou que “no meu entendimento, aqui se preveniu que ocorresse aquilo que disse Eduardo Galeano: ‘a justiça é como uma serpente, só morde os pés descalços’. Dessa vez, não deixamos.”