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20/03/2026

AMDEP participa da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

Fonte: AMDEP
Estado: MT
A Associação Mato-grossense das Defensoras e Defensores Públicos (AMDEP) participou, ao longo do mês de março, de atividades promovidas pela direção e coordenação da Escola Estadual José de Mesquita, localizada na Avenida Barão de Melgaço, em Cuiabá.
 
Com o tema “Discriminação: causas e consequências”, a defensora pública e associada da AMDEP, Tânia Regina de Matos, conduziu uma roda de conversa com estudantes da unidade escolar. A ação teve como objetivo promover a educação em direitos humanos, uma das principais finalidades da instituição.
 
A iniciativa está alinhada à Lei nº 14.164/2021, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e tornou obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção à violência contra a mulher nas escolas, além de instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
 
Durante a atividade, a integrante da coordenação pedagógica, Adriana Sales, e o diretor César Alves da Silva Filho solicitaram ainda que fossem abordados temas como bullying, homofobia e racismo, ampliando o debate sobre diferentes formas de discriminação no ambiente escolar.
 
Segundo a equipe pedagógica, têm sido registrados casos pontuais de preconceito contra estudantes neurodivergentes, o que gerou preocupação e motivou a busca por apoio institucional. Diante disso, a Defensoria Pública e a Diretoria Metropolitana de Educação (DME) foram acionadas para uma intervenção conjunta. A ação contou também com a participação da assistente social Aline da Silva Mialho e do psicólogo Hallison José Gonçalves de Souza, representantes da DME.
 
“A AMDEP, sempre que é convidada, participa desses eventos para conscientizar a comunidade estudantil sobre temas que ferem a dignidade da pessoa humana. A discriminação é a causa de todo tipo de violência, inclusive, religiosa, portanto, o ambiente escolar precisa disseminar informações sobre as modificações ocorridas na legislação”, destacou a defensora pública.
 
Em 2024, a Lei nº 14.811 passou a criminalizar o bullying e o cyberbullying, incluindo essas condutas no Código Penal (art. 146-A). A norma prevê pena de multa para casos de bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para o cyberbullying.
 
Ao todo, cerca de 340 estudantes e 28 professores participaram da atividade. Ao final da roda de conversa, os alunos prestaram uma homenagem pelo Dia Internacional da Mulher, com a entrega de bombons às colegas e a apresentação de poesias autorais.
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